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Artigo 2º, Inciso IV da Lei nº 12.800 de 23 de Abril de 2013

Dispõe sobre as tabelas de salários, vencimentos, soldos e demais vantagens aplicáveis aos servidores civis, aos militares e aos empregados oriundos do ex-Território Federal de Rondônia integrantes do quadro em extinção de que trata o art. 85 da Lei nº 12.249, de 11 de junho de 2010, e dá outras providências.

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Art. 2º

Nos casos da opção para a inclusão em quadro em extinção da União de que tratam a Emenda Constitucional nº 60, de 11 de novembro de 2009 , e a Emenda Constitucional nº 79, de 27 de maio de 2014 : (Redação dada pela Lei nº 13.121, de 2015)

I

aplica-se aos policiais e bombeiros militares optantes o disposto nos arts. 3º , 4º e 5º ;

II

aplica-se aos policiais civis optantes a tabela de subsídios de que trata o Anexo I;

II

aplica-se aos policiais civis optantes a tabela de subsídios de que trata o Anexo VI da Lei nº 11.358, de 19 de outubro de 2006 ; (Redação dada pela Medida Provisória nº 660, de 2014)

II

aplica-se aos policiais civis optantes a tabela de subsídios de que trata o Anexo VI da Lei nº 11.358, de 19 de outubro de 2006 ; (Redação dada pela Lei nº 13.121, de 2015)

III

aplicam-se aos integrantes das Carreiras de magistério optantes as tabelas de vencimento básico e retribuição por titulação de que trata o Anexo II; e

IV

aplicam-se aos demais servidores optantes as tabelas de vencimento básico e gratificação de desempenho do Plano de Classificação de Cargos do Quadro em Extinção do Ex-Território Federal de Rondônia - PCC-RO, nos termos desta Lei.

IV

aplicam-se aos demais servidores optantes as tabelas de vencimento básico e gratificação de desempenho do Plano de Classificação de Cargos dos Ex-Territórios Federais - PCC-Ext, nos termos desta Lei. (Redação dada pela Medida Provisória nº 660, de 2014)

IV

aplicam-se aos demais servidores optantes as tabelas de vencimento básico e gratificação de desempenho do Plano de Classificação de Cargos dos ex-Territórios Federais - PCC-Ext, nos termos desta Lei; (Redação dada pela Lei nº 13.121, de 2015)

V

(VETADO); (Incluído pela Lei nº 13.121, de 2015)

VI

(VETADO); (Incluído pela Lei nº 13.121, de 2015)

VII

(VETADO); (Incluído pela Lei nº 13.121, de 2015)

VIII

os servidores dos ex-Territórios do Amapá, de Roraima e de Rondônia incorporados a quadro em extinção da União serão enquadrados em cargos de atribuições equivalentes ou assemelhadas, integrantes de planos de cargos e carreiras da União, no nível de progressão alcançado, assegurados os direitos, vantagens e padrões remuneratórios a eles inerentes. (Incluído pela Lei nº 13.121, de 2015)

IX

aplica-se aos servidores ativos, inativos e pensionistas de que trata o art. 7º da Emenda Constitucional nº 79, de 27 de maio de 2014, a diferença remuneratória decorrente dos reajustes da tabela "a" do Anexo VII da lei decorrente da conversão da Medida Provisória nº 765, de 29 de dezembro de 2016 ; (Incluído pela Lei nº 13.464, de 2017)

§ 1º

O posicionamento dos servidores optantes de que tratam os incisos I a IV do caput nas classes e padrões das tabelas remuneratórias ocorrerá da seguinte forma:

I

no caso dos policiais e bombeiros militares optantes de que trata o inciso I do caput, será observada a correlação direta do posto ou graduação ocupado em 1º de janeiro de 2014 ou na data da publicação do deferimento da opção de que trata o caput, se esta for posterior;

II

no caso dos policiais civis optantes de que trata o inciso II do caput, será considerada uma classe para cada 5 (cinco) anos de serviço prestado no cargo, contados em 1º de janeiro de 2014 ou na data da publicação do deferimento da opção de que trata o caput, se esta for posterior;

III

no caso dos servidores docentes do magistério optantes de que trata o inciso III do caput, será considerado um padrão para cada 18 (dezoito) meses de serviço prestado no cargo, contados em 1º de março de 2014 ou na data da publicação do deferimento da opção de que trata o caput, se esta for posterior, observado para a Classe "Titular" o requisito obrigatório de titulação de doutor; e

IV

no caso dos demais servidores optantes de que trata o inciso IV do caput, será considerado um padrão para cada 12 (doze) meses de serviço prestado no cargo, contados em 1º de janeiro de 2014 ou na data da publicação do deferimento da opção de que trata o caput, se esta for posterior.

§ 2º

Os posicionamentos de que tratam os incisos II, III e IV do § 1º ocorrerão a partir do padrão inicial da tabela remuneratória aplicável ao servidor.

§ 3º

Os servidores e os militares mencionados nos incisos I a IV do caput, sem prejuízo dos demais requisitos constitucionais, legais e regulamentares para ingresso no quadro em extinção de que trata o art. 85 da Lei nº 12.249, de 11 de junho de 2010, somente poderão optar pelo ingresso no referido quadro se ainda mantiverem o mesmo vínculo funcional efetivo com o Estado de Rondônia existente em 15 de março de 1987, ou, no caso dos servidores municipais, se mantiverem o mesmo vínculo funcional efetivo existente em 23 de dezembro de 1981, ressalvadas, em ambos os casos, as promoções e progressões obtidas em conformidade com a Constituição Federal.

§ 4º

Aplica-se aos servidores e aos militares mencionados nos incisos I, II e III do caput o disposto no parágrafo único do art. 7º .

§ 5º

O disposto nos incisos do caput será aplicado a partir da data de publicação do deferimento da opção de que trata o art. 86 da Lei nº 12.249, de 11 de junho de 2010, caso esta seja posterior à data respectiva prevista no caput.

§ 6º

Sem prejuízo dos demais requisitos constitucionais, legais e regulamentares, somente poderão optar pelo ingresso em quadro em extinção da União: (Incluído pela Medida Provisória nº 660, de 2014)

I

os servidores públicos federais da administração direta, autárquica e fundacional, os servidores municipais e os integrantes da carreira policial militar dos ex-Territórios Federais do Amapá e de Roraima que mantenham o mesmo vínculo funcional efetivo com os Estados de Roraima e do Amapá existente em 5 de outubro de 1988; (Incluído pela Medida Provisória nº 660, de 2014)

II

os servidores e os policiais militares admitidos regularmente pelos governos dos Estados do Amapá e de Roraima no período entre 5 de outubro de 1988 e 4 de outubro de 1993 que mantenham o mesmo vínculo funcional efetivo com os Estados de Roraima e do Amapá; e (Incluído pela Medida Provisória nº 660, de 2014)

III

os servidores nos Estados do Amapá e de Roraima com vínculo funcional reconhecido pela União. (Incluído pela Medida Provisória nº 660, de 2014)

§ 6º

Sem prejuízo dos demais requisitos constitucionais, legais e regulamentares, somente poderão optar pelo ingresso em quadro em extinção da União: (Incluído pela Lei nº 13.121, de 2015)

I

os servidores públicos federais da administração direta e indireta, os servidores municipais e os integrantes da carreira policial militar dos ex-Territórios Federais do Amapá e de Roraima que comprovadamente se encontravam no exercício regular de suas funções prestando serviços àqueles ex-Territórios na data em que foram transformados em Estados ou no período entre a transformação e a efetiva instalação desses Estados em 4 de outubro de 1993; (Incluído pela Lei nº 13.121, de 2015)

II

os servidores e os policiais militares admitidos regularmente pelos governos dos Estados do Amapá e de Roraima no período entre 5 de outubro de 1988 e 4 de outubro de 1993; (Incluído pela Lei nº 13.121, de 2015)

III

os servidores nos Estados do Amapá e de Roraima com vínculo funcional reconhecido pela União; (Incluído pela Lei nº 13.121, de 2015)

§ 7º

A opção de que trata a Emenda Constitucional nº 79, de 2014, será exercida na forma do regulamento. (Incluído pela Medida Provisória nº 660, de 2014)

§ 7º

A opção de que trata a Emenda Constitucional nº 79, de 27 de maio de 2014 , será exercida na forma do regulamento. (Incluído pela Lei nº 13.121, de 2015)

Anexo

Texto

ANEXO I (Revogado pela Lei nº 13.328, de 2016) TABELA DE SUBSÍDIOS PARA OS POLICIAIS CIVIS OPTANTES DE QUE TRATA O INCISO II DO CAPUT DO ART. 2º a) Quadro I VALOR DO SUBSÍDIO EM R$ EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE CARGO CATEGORIA 1º de janeiro de 2014 ou da data da publicação do deferimento da opção de que trata o art. 86 da Lei nº 12.249, de 2010, se esta for posterior ESPECIAL 19.699,82 Delegado de Polícia Civil Perito Criminal Civil PRIMEIRA 17.498,40 Médico-Legista Civil Técnico em Medicina Legal Civil Técnico em Polícia Criminal Civil SEGUNDA 14.970,60 TERCEIRA 13.368,68 b) Quadro II VALOR DO SUBSÍDIO EM R$ EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE CARGO CATEGORIA 1º de janeiro de 2014 ou da data da publicação do deferimento da opção de que trata o art. 86 da Lei no 12.249, de 2010, se esta for posterior Escrivão de Polícia Civil Agente de Polícia Civil ESPECIAL 11.879,08 Datiloscopista Policial Civil Auxiliar Operacional de Perito Criminal Civil PRIMEIRA 9.468,92 Guarda de Presídio Civil Escrevente Policial Civil SEGUNDA 7.885,99 Investigador de Polícia Civil Agente Carcerário Civil TERCEIRA 7.514,33 ANEXO II TABELAS REMUNERATÓRIAS DOS SERVIDORES OCUPANTES DE CARGOS DE MAGISTÉRIO DE QUE TRATA O INCISO III DO CAPUT DO ART. 2º a) Vencimento Básico Tabela I - Efeitos financeiros a partir de 1º de março de 2014 ou da data da publicação do deferimento da opção de que trata o art. 86 da Lei nº 12.249, de 11 de junho de 2010, se esta for posterior. VENCIMENTO BÁSICO EM R$ CLASSE NÍVEL REGIME DE TRABALHO 20 HORAS 40 HORAS DEDICAÇÃO EXCLUSIVA Titular 1 2.547,88 3.771,03 5.786,69 4 2.463,09 3.641,68 5.588,02 D IV 3 2.421,62 3.578,91 5.491,12 2 2.381,10 3.517,94 5.396,22 1 2.354,00 3.511,38 5.387,23 4 2.143,95 3.085,57 4.278,48 D III 3 2.115,97 3.040,27 4.210,52 2 2.088,51 2.973,18 4.143,93 1 1.995,08 2.835,97 4.078,66 D II 2 1.903,75 2.737,59 3.798,53 1 1.882,28 2.672,16 3.738,60 D I 2 1.818,58 2.577,46 3.515,60 1 1.788,50 2.514,00 3.459,63 Tabela II - Efeitos financeiros a partir de 1º de março de 2015 ou da data da publicação do deferimento da opção de que trata o art. 86 da Lei nº 12.249, de 11 de junho de 2010, se esta for posterior. VENCIMENTO BÁSICO EM R$ CLASSE NÍVEL REGIME DE TRABALHO 20 HORAS 40 HORAS DEDICAÇÃO EXCLUSIVA Titular 1 3.019,13 4.355,79 6.684,00 4 2.900,70 4.206,37 6.454,52 D IV 3 2.842,65 4.133,87 6.342,60 2 2.785,73 4.063,45 6.232,15 1 2.729,93 4.055,87 6.222,60 4 2.491,01 3.561,24 5.104,69 D III 3 2.466,35 3.526,47 5.054,15 2 2.441,93 3.442,05 5.004,11 1 2.347,75 3.277,97 4.954,56 D II 2 2.197,96 3.162,10 4.504,15 1 2.176,19 3.067,48 4.459,55 D I 2 2.060,86 2.907,08 4.054,14 1 2.018,77 2.814,01 4.014,00 b) Retribuição por Titulação - RT a) Efeitos financeiros a partir de 1º de março de 2014 ou da data da publicação do deferimento da opção de que trata o art. 86 da Lei nº 12.249, de 11 de junho de 2010 , se esta for posterior. Tabela I - Regime de 20 horas semanais RETRIBUIÇÃO POR TITULAÇÃO EM R$ CLASSE NÍVEL APERFEIÇOAMENTO ESPECIALIZAÇÃO MESTRADO DOUTORADO Titular 1 1.533,03 4 197,20 436,80 812,19 1.351,17 D IV 3 195,50 415,80 770,83 1.226,87 2 194,10 405,26 757,03 1.157,96 1 192,71 401,23 746,99 1.145,43 4 187,05 229,85 566,97 1.030,49 D III 3 175,12 219,38 529,49 1.002,47 2 167,52 207,67 513,27 968,13 1 82,29 197,48 497,32 917,13 D II 2 74,43 183,76 487,55 877,82 1 73,58 173,22 457,74 823,54 D I 2 72,59 161,35 443,28 802,60 1 69,82 152,35 428,07 785,93 Tabela II - Regime de 40 horas semanais RETRIBUIÇÃO POR TITULAÇÃO EM R$ CLASSE NÍVEL APERFEIÇOAMENTO ESPECIALIZAÇÃO MESTRADO DOUTORADO Titular 1 2.906,08 4 205,85 546,95 1.220,66 2.595,50 D IV 3 204,15 545,85 1.199,45 2.536,53 2 202,85 544,25 1.195,44 2.520,67 1 201,78 543,19 1.192,68 2.510,25 4 146,85 430,10 1.070,63 2.450,68 D III 3 143,82 416,93 997,75 2.315,20 2 140,87 403,96 970,44 2.285,87 1 137,99 391,29 941,93 2.189,50 D II 2 131,60 353,14 918,68 2.111,45 1 126,94 330,22 905,31 2.025,64 D I 2 118,09 294,46 867,31 1.965,32 1 110,22 253,13 835,05 1.934,76 Tabela III - Regime de Dedicação Exclusiva RETRIBUIÇÃO POR TITULAÇÃO EM R$ CLASSE NÍVEL APERFEIÇOAMENTO ESPECIALIZAÇÃO MESTRADO DOUTORADO Titular 1 9.592,90 4 656,77 1.106,48 3.155,10 8.914,38 D IV 3 653,42 1.079,36 3.154,25 8.499,36 2 650,95 1.052,98 3.153,36 8.076,97 1 563,78 997,67 3.151,25 7.680,58 4 462,05 803,71 2.501,25 5.668,86 D III 3 438,29 771,14 2.403,19 5.430,55 2 413,36 749,12 2.332,03 5.203,58 1 401,09 716,91 2.261,88 5.051,87 D II 2 377,95 711,25 2.035,40 4.651,67 1 375,93 659,70 2.020,25 4.628,98 D I 2 373,14 635,66 2.016,09 4.614,91 1 351,49 608,22 1.931,98 4.540,35 b) Efeitos financeiros a partir de 1º de março de 2015 ou da data da publicação do deferimento da opção de que trata o art. 86 da Lei nº 12.249, de 11 de junho de 2010 , se esta for posterior. Tabela I - Regime de 20 horas semanais RETRIBUIÇÃO POR TITULAÇÃO EM R$ CLASSE NÍVEL APERFEIÇOAMENTO ESPECIALIZAÇÃO MESTRADO DOUTORADO Titular 1 2.022,81 4 210,57 562,81 905,74 1.556,01 D IV 3 205,83 556,89 879,36 1.510,69 2 201,24 543,45 853,74 1.466,69 1 196,77 535,58 828,88 1.423,97 4 187,44 230,05 637,60 1.095,36 D III 3 175,17 220,50 595,89 1.023,70 2 168,13 208,10 556,90 1.007,89 1 97,05 197,75 540,68 997,13 D II 2 92,42 193,50 514,94 989,55 1 92,06 173,70 512,88 971,36 D I 2 91,33 164,39 508,81 968,99 1 86,16 155,08 480,01 964,82 Tabela II - Regime de 40 horas semanais RETRIBUIÇÃO POR TITULAÇÃO EM R$ CLASSE NÍVEL APERFEIÇOAMENTO ESPECIALIZAÇÃO MESTRADO DOUTORADO Titular 1 3.503,82 4 264,25 613,97 1.294,36 2.997,68 D IV 3 259,69 612,37 1.242,33 2.846,85 2 247,75 611,77 1.233,26 2.691,05 1 219,46 587,98 1.227,34 2.687,96 4 208,67 521,68 1.222,23 2.682,95 D III 3 204,58 511,46 1.198,27 2.630,34 2 200,57 501,43 1.174,77 2.578,77 1 196,64 491,60 1.151,74 2.528,20 D II 2 192,78 431,96 1.129,15 2.478,63 1 190,87 427,18 1.117,97 2.454,09 D I 2 178,39 395,97 1.044,84 2.330,79 1 168,29 370,72 985,69 2.329,40 Tabela III - Regime de Dedicação Exclusiva RETRIBUIÇÃO POR TITULAÇÃO EM R$ CLASSE NÍVEL APERFEIÇOAMENTO ESPECIALIZAÇÃO MESTRADO DOUTORADO Titular 1 10.373,74 4 739,64 1.236,45 3.155,10 9.009,93 D IV 3 706,88 1.197,47 3.154,25 8.512,98 2 683,30 1.160,08 3.153,36 8.085,35 1 565,95 1.032,22 3.151,25 7.692,01 4 466,36 812,88 2.501,25 5.847,50 D III 3 439,97 781,02 2.403,19 5.516,51 2 415,06 772,66 2.332,03 5.204,25 1 402,97 717,60 2.261,88 5.052,67 D II 2 380,16 715,66 2.035,40 4.816,67 1 377,15 666,66 2.020,25 4.784,25 D I 2 374,15 660,44 2.016,09 4.764,16 1 352,98 616,83 1.931,98 4.625,50 ANEXO II ( Redação dada pela nº Lei 13.326, de 2016 ) (Produção de efeito) TABELAS REMUNERATÓRIAS DOS SERVIDORES OCUPANTES DE CARGOS DE MAGISTÉRIO DE QUE TRATA O INCISO III DO CAPUT DO ART. 2º a) Vencimento Básico Tabela I - Efeitos financeiros a partir de 1º de março de 2015 ou da data da publicação do deferimento da opção de que trata o art. da Lei nº 12.800, de 2013 , se esta for posterior. VENCIMENTO BÁSICO EM R$ CLASSE NÍVEL REGIME DE TRABALHO 20 HORAS 40 HORAS DEDICAÇÃO EXCLUSIVA Titular 1 3.019,13 4.355,79 6.684,00 D IV 4 2.900,70 4.206,37 6.454,52 3 2.842,65 4.133,87 6.342,60 2 2.785,73 4.063,45 6.232,15 1 2.729,93 4.055,87 6.222,60 D III 4 2.491,01 3.561,24 5.104,69 3 2.466,35 3.526,47 5.054,15 2 2.441,93 3.442,05 5.004,11 1 2.347,75 3.277,97 4.954,56 D II 2 2.197,96 3.162,10 4.504,15 1 2.176,19 3.067,48 4.459,55 D I 2 2.060,86 2.907,08 4.054,14 1 2.018,77 2.814,01 4.014,00 Tabela II - Efeitos financeiros a partir de 1º de agosto de 2016 ou da data da publicação do deferimento da opção de que trata o art. 2º da Lei nº 12.800, de 2013 , se esta for posterior. CLASSE NÍVEL VENCIMENTO BÁSICO EM R$ REGIME DE TRABALHO 20 HORAS 40 HORAS DEDICAÇÃO EXCLUSIVA Titular 1 3.185,18 4.595,36 7.051,62 4 3.060,24 4.437,72 6.809,52 D IV 3 2.999,00 4.361,23 6.691,44 2 2.938,95 4.286,94 6.574,92 1 2.880,08 4.278,94 6.564,84 4 2.628,02 3.757,11 5.385,45 D III 3 2.602,00 3.720,43 5.332,13 2 2.576,24 3.631,36 5.279,34 1 2.476,88 3.458,26 5.227,06 D II 2 2.318,85 3.336,02 4.751,88 1 2.295,88 3.236,19 4.704,83 D I 2 2.174,21 3.066,97 4.277,12 1 2.129,80 2.968,78 4.234,77 Tabela III - Efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2017 ou da data da publicação do deferimento da opção de que trata o art. 2º da Lei nº 12.800, de 2013 , se esta for posterior. CLASSE NÍVEL VENCIMENTO BÁSICO EM R$ REGIME DE TRABALHO 20 HORAS 40 HORAS DEDICAÇÃO EXCLUSIVA Titular 1 3.344,44 4.825,13 7.404,20 4 3.213,25 4.659,61 7.149,99 D IV 3 3.148,95 4.579,29 7.026,02 2 3.085,89 4.501,29 6.903,66 1 3.024,08 4.492,89 6.893,09 4 2.759,42 3.944,96 5.654,72 D III 3 2.732,10 3.906,45 5.598,73 2 2.705,05 3.812,93 5.543,30 1 2.600,72 3.631,17 5.488,41 D II 2 2.434,79 3.502,82 4.989,47 1 2.410,67 3.398,00 4.940,07 D I 2 2.282,92 3.220,32 4.490,97 1 2.236,29 3.117,22 4.446,51 Tabela IV - Efeitos financeiros a partir de 1º de agosto de 2017 ou da data da publicação do deferimento da opção de que trata o art. 2º da Lei nº 12.800, de 2013 , se esta for posterior. VENCIMENTO BÁSICO EM R$ CLASSE NÍVEL REGIME DE TRABALHO 20 HORAS 40 HORAS DEDICAÇÃO EXCLUSIVA Titular 1 3.821,10 5.444,81 8.119,08 4 3.588,96 5.131,92 7.660,25 D IV 3 3.490,45 5.000,47 7.466,31 2 3.394,90 4.873,56 7.277,73 1 3.302,25 4.795,93 7.167,78 4 2.868,57 4.070,51 5.827,73 D III 3 2.810,78 3.989,43 5.711,25 2 2.754,69 3.873,81 5.598,19 1 2.648,55 3.701,41 5.488,42 D II 2 2.490,24 3.549,08 5.060,42 1 2.432,88 3.421,40 4.944,90 D I 2 2.304,66 3.242,68 4.559,41 1 2.236,30 3.121,76 4.455,22 Tabela V - Efeitos Financeiros a partir de 1º de agosto de 2018 ou da data da publicação do deferimento da opção de que trata o art. 2º da Lei nº 12.800, de 2013 , se esta for posterior. VENCIMENTO BÁSICO EM R$ CLASSE NÍVEL REGIME DE TRABALHO 20 HORAS 40 HORAS DEDICAÇÃO EXCLUSIVA Titular 1 4.297,76 6.064,50 8.833,96 4 3.964,67 5.604,23 8.170,51 D IV 3 3.831,94 5.421,65 7.906,60 2 3.703,92 5.245,83 7.651,79 1 3.580,42 5.098,98 7.442,47 4 2.977,72 4.196,06 6.000,73 D III 3 2.889,46 4.072,41 5.823,77 2 2.804,34 3.934,69 5.653,08 1 2.696,38 3.771,66 5.488,42 D II 2 2.545,70 3.595,35 5.131,36 1 2.455,08 3.444,80 4.949,74 D I 2 2.326,40 3.265,04 4.627,84 1 2.236,31 3.126,31 4.463,93 Tabela VI - Efeitos Financeiros a partir de 1º de agosto de 2019 ou da data da publicação do deferimento da opção de que trata o art. 2º da Lei nº 12.800, de 2013 , se esta for posterior. VENCIMENTO BÁSICO EM R$ CLASSE NÍVEL REGIME DE TRABALHO 20 HORAS 40 HORAS DEDICAÇÃO EXCLUSIVA Titular 1 4.774,42 6.684,19 9.548,84 4 4.340,38 6.076,54 8.680,76 D IV 3 4.173,44 5.842,82 8.346,89 2 4.012,93 5.618,10 8.025,86 1 3.858,58 5.402,02 7.717,17 4 3.086,87 4.321,61 6.173,73 D III 3 2.968,14 4.155,40 5.936,28 2 2.853,98 3.995,58 5.707,96 1 2.744,21 3.841,90 5.488,43 D II 2 2.601,15 3.641,61 5.202,30 1 2.477,29 3.468,20 4.954,57 D I 2 2.348,14 3.287,39 4.696,28 1 2.236,32 3.130,85 4.472,64 b) Retribuição por Titulação - RT 1. Efeitos financeiros a partir de 1º de março de 2015 ou da data da publicação do deferimento da opção de que trata o art. 2º da Lei nº 12.800, de 2013 , se esta for posterior. Tabela I - Regime de 20 horas semanais RETRIBUIÇÃO POR TITULAÇÃO EM R$ CLASSE NÍVEL APERFEIÇOAMENTO ESPECIALIZAÇÃO MESTRADO DOUTORADO Titular 1 - - - 2.022,81 4 210,57 562,81 905,74 1.556,01 D IV 3 205,83 556,89 879,36 1.510,69 2 201,24 543,45 853,74 1.466,69 1 196,77 535,58 828,88 1.423,97 4 187,44 230,05 637,60 1.095,36 D III 3 175,17 220,50 595,89 1.023,70 2 168,13 208,10 556,90 1.007,89 1 97,05 197,75 540,68 997,13 D II 2 92,42 193,50 514,94 989,55 1 92,06 173,70 512,88 971,36 D I 2 91,33 164,39 508,81 968,99 1 86,16 155,08 480,01 964,82 Tabela II - Regime de 40 horas semanais RETRIBUIÇÃO POR TITULAÇÃO EM R$ CLASSE NÍVEL APERFEIÇOAMENTO ESPECIALIZAÇÃO MESTRADO DOUTORADO Titular 1 - - - 3.503,82 4 264,25 613,97 1.294,36 2.997,68 D IV 3 259,69 612,37 1.242,33 2.846,85 2 247,75 611,77 1.233,26 2.691,05 1 219,46 587,98 1.227,34 2.687,96 4 208,67 521,68 1.222,23 2.682,95 D III 3 204,58 511,46 1.198,27 2.630,34 2 200,57 501,43 1.174,77 2.578,77 1 196,64 491,60 1.151,74 2.528,20 D II 2 192,78 431,96 1.129,15 2.478,63 1 190,87 427,18 1.117,97 2.454,09 D I 2 178,39 395,97 1.044,84 2.330,79 1 168,29 370,72 985,69 2.329,40 Tabela III - Regime de Dedicação Exclusiva RETRIBUIÇÃO POR TITULAÇÃO EM R$ CLASSE NÍVEL APERFEIÇOAMENTO ESPECIALIZAÇÃO MESTRADO DOUTORADO Titular 1 - - - 10.373,74 4 739,64 1.236,45 3.155,10 9.009,93 D IV 3 706,88 1.197,47 3.154,25 8.512,98 2 683,30 1.160,08 3.153,36 8.085,35 1 565,95 1.032,22 3.151,25 7.692,01 4 466,36 812,88 2.501,25 5.847,50 D III 3 439,97 781,02 2.403,19 5.516,51 2 415,06 772,66 2.332,03 5.204,25 1 402,97 717,60 2.261,88 5.052,67 D II 2 380,16 715,66 2.035,40 4.816,67 1 377,15 666,66 2.020,25 4.784,25 D I 2 374,15 660,44 2.016,09 4.764,16 1 352,98 616,83 1.931,98 4.625,50 2. Efeitos financeiros a partir de 1º de agosto de 2016 ou da data da publicação do deferimento da opção de que trata o art. 2º da Lei nº 12.800, de 2013 , se esta for posterior. Tabela I - Regime de 20 horas semanais RETRIBUIÇÃO POR TITULAÇÃO EM R$ CLASSE NÍVEL APERFEIÇOAMENTO ESPECIALIZAÇÃO MESTRADO DOUTORADO Titular 1 222,96 603,34 1.242,22 2.134,06 4 222,15 593,76 955,56 1.641,59 D IV 3 217,15 587,52 927,72 1.593,78 2 212,31 573,34 900,70 1.547,36 1 207,59 565,04 874,47 1.502,29 4 197,75 242,70 672,67 1.155,60 D III 3 184,80 232,63 628,66 1.080,00 2 177,38 219,55 587,53 1.063,32 1 102,39 208,63 570,42 1.051,97 D II 2 97,50 204,14 543,26 1.043,98 1 97,12 183,25 541,09 1.024,78 D I 2 96,35 173,43 536,79 1.022,28 1 90,90 163,61 506,41 1.017,89 Tabela II - Regime de 40 horas semanais RETRIBUIÇÃO POR TITULAÇÃO EM R$ CLASSE NÍVEL APERFEIÇOAMENTO ESPECIALIZAÇÃO MESTRADO DOUTORADO Titular 1 280,37 648,79 1.558,10 3.696,53 4 278,78 647,74 1.365,55 3.162,55 D IV 3 273,97 646,05 1.310,66 3.003,43 2 261,38 645,42 1.301,09 2.839,06 1 231,53 620,32 1.294,84 2.835,80 4 220,15 550,37 1.289,45 2.830,51 D III 3 215,83 539,59 1.264,17 2.775,01 2 211,60 529,01 1.239,38 2.720,60 1 207,46 518,64 1.215,09 2.667,25 D II 2 203,38 455,72 1.191,25 2.614,95 1 201,37 450,67 1.179,46 2.589,06 D I 2 188,20 417,75 1.102,31 2.458,98 1 177,55 391,11 1.039,90 2.457,52 Tabela III - Regime de Dedicação Exclusiva RETRIBUIÇÃO POR TITULAÇÃO EM R$ CLASSE NÍVEL APERFEIÇOAMENTO ESPECIALIZAÇÃO MESTRADO DOUTORADO Titular 1 989,02 1.577,64 3.828,05 10.944,30 4 780,32 1.304,45 3.469,44 9.505,48 D IV 3 745,76 1.263,33 3.327,73 8.981,19 2 720,88 1.223,88 3.326,79 8.530,04 1 597,08 1.088,99 3.324,57 8.115,07 4 492,01 857,59 2.638,82 6.169,11 D III 3 464,17 823,98 2.535,37 5.819,92 2 437,89 815,16 2.460,29 5.490,48 1 425,13 757,07 2.386,28 5.330,57 D II 2 401,07 755,02 2.147,35 5.081,59 1 397,89 703,33 2.131,36 5.047,38 D I 2 394,73 696,76 2.126,97 5.026,19 1 372,39 650,76 2.038,24 4.879,90 3. Efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2017 ou da data da publicação do deferimento da opção de que trata o art. 2º da Lei nº 12.800, de 2013 , se esta for posterior. Tabela I - Regime de 20 horas semanais RETRIBUIÇÃO POR TITULAÇÃO EM R$ CLASSE NÍVEL APERFEIÇOAMENTO ESPECIALIZAÇÃO MESTRADO DOUTORADO Titular 1 234,11 633,51 1.304,33 2.240,77 4 233,26 623,45 1.003,33 1.723,67 D IV 3 228,01 616,89 974,11 1.673,47 2 222,92 602,01 945,73 1.624,73 1 217,97 593,29 918,19 1.577,40 4 207,64 254,84 706,30 1.213,39 D III 3 194,04 244,26 660,10 1.134,00 2 186,25 230,52 616,91 1.116,49 1 107,51 219,06 598,94 1.104,57 D II 2 102,38 214,35 570,42 1.096,17 1 101,98 192,42 568,14 1.076,02 D I 2 101,17 182,10 563,63 1.073,40 1 95,44 171,79 531,73 1.068,78 Tabela II - Regime de 40 horas semanais RETRIBUIÇÃO POR TITULAÇÃO EM R$ CLASSE NÍVEL APERFEIÇOAMENTO ESPECIALIZAÇÃO MESTRADO DOUTORADO Titular 1 294,38 681,23 1.636,00 3.881,36 4 292,72 680,13 1.433,83 3.320,68 D IV 3 287,67 678,35 1.376,19 3.153,60 2 274,45 677,69 1.366,14 2.981,01 1 243,11 651,33 1.359,59 2.977,59 4 231,15 577,89 1.353,93 2.972,04 D III 3 226,62 566,57 1.327,38 2.913,76 2 222,18 555,46 1.301,35 2.856,63 1 217,83 544,57 1.275,84 2.800,61 D II 2 213,55 478,50 1.250,82 2.745,70 1 211,44 473,21 1.238,43 2.718,52 D I 2 197,61 438,64 1.157,42 2.581,93 1 186,42 410,67 1.091,90 2.580,39 Tabela III - Regime de Dedicação Exclusiva RETRIBUIÇÃO POR TITULAÇÃO EM R$ CLASSE NÍVEL APERFEIÇOAMENTO ESPECIALIZAÇÃO MESTRADO DOUTORADO Titular 1 1.038,47 1.656,52 4.019,45 11.491,51 4 819,34 1.369,68 3.642,91 9.980,75 D IV 3 783,05 1.326,50 3.494,12 9.430,25 2 756,93 1.285,08 3.493,13 8.956,55 1 626,93 1.143,44 3.490,80 8.520,82 4 516,61 900,47 2.770,76 6.477,57 D III 3 487,38 865,17 2.662,13 6.110,91 2 459,78 855,91 2.583,31 5.765,01 1 446,39 794,92 2.505,60 5.597,10 D II 2 421,12 792,77 2.254,71 5.335,67 1 417,79 738,49 2.237,93 5.299,75 D I 2 414,46 731,60 2.233,32 5.277,50 1 391,01 683,29 2.140,15 5.123,90 4. Efeitos financeiros a partir de 1º de agosto de 2017 ou da data da publicação do deferimento da opção de que trata o art. 2º da Lei nº 12.800, de 2013 , se esta for posterior. Tabela I - Regime de 20 horas semanais RETRIBUIÇÃO POR TITULAÇÃO EM R$ CLASSE NÍVEL APERFEIÇOAMENTO ESPECIALIZAÇÃO MESTRADO DOUTORADO Titular 1 235,65 581,49 1.267,42 2.408,94 4 227,85 560,31 1.030,59 1.981,02 D IV 3 221,56 550,38 997,19 1.915,55 2 215,50 535,10 964,90 1.852,30 1 209,62 524,15 933,68 1.791,16 4 189,87 272,79 728,11 1.400,57 D III 3 178,83 261,78 687,41 1.324,90 2 171,73 248,81 649,10 1.291,34 1 117,41 237,51 627,98 1.262,35 D II 2 111,60 229,60 597,05 1.229,34 1 109,27 210,85 585,20 1.192,16 D I 2 106,58 199,67 571,43 1.165,66 1 100,90 189,07 540,85 1.141,15 Tabela II - Regime de 40 horas semanais RETRIBUIÇÃO POR TITULAÇÃO EM R$ CLASSE NÍVEL APERFEIÇOAMENTO ESPECIALIZAÇÃO MESTRADO DOUTORADO Titular 1 363,36 788,36 1.926,19 4.509,28 4 347,06 757,24 1.715,45 3.960,79 D IV 3 337,85 744,38 1.647,81 3.782,21 2 323,42 732,70 1.613,02 3.602,54 1 297,12 704,32 1.581,64 3.538,14 4 262,14 601,34 1.442,82 3.223,82 D III 3 254,97 585,48 1.404,35 3.137,18 2 248,01 570,08 1.367,01 3.053,15 1 241,27 555,14 1.330,80 2.971,62 D II 2 233,41 501,08 1.289,08 2.877,43 1 227,66 488,88 1.259,15 2.809,45 D I 2 213,93 456,79 1.182,54 2.666,41 1 202,55 430,32 1.119,29 2.620,38 Tabela III - Regime de Dedicação Exclusiva RETRIBUIÇÃO POR TITULAÇÃO EM R$ CLASSE NÍVEL APERFEIÇOAMENTO ESPECIALIZAÇÃO MESTRADO DOUTORADO Titular 1 1.010,61 1.740,93 4.271,11 11.321,40 4 835,58 1.491,84 3.875,40 9.981,46 D IV 3 800,26 1.440,79 3.720,56 9.486,48 2 772,15 1.391,78 3.666,40 9.047,61 1 675,19 1.276,77 3.613,39 8.638,80 4 550,20 1.011,89 2.876,13 6.684,98 D III 3 522,79 972,54 2.764,14 6.349,52 2 496,79 951,14 2.673,53 6.031,39 1 480,54 895,84 2.585,14 5.835,29 D II 2 454,16 875,33 2.370,19 5.551,33 1 443,68 822,63 2.317,72 5.432,42 D I 2 432,85 800,82 2.271,60 5.318,57 1 409,76 753,71 2.172,21 5.130,45 5. Efeitos Financeiros a partir de 1º de agosto de 2018 ou da data da publicação do deferimento da opção de que trata o art. 2º da Lei nº 12.800, de 2013 , se esta for posterior. Tabela I - Regime de 20 horas semanais RETRIBUIÇÃO POR TITULAÇÃO EM R$ CLASSE NÍVEL APERFEIÇOAMENTO ESPECIALIZAÇÃO MESTRADO DOUTORADO Titular 1 237,18 529,47 1.230,51 2.577,12 4 222,43 497,18 1.057,84 2.238,37 D IV 3 215,12 483,86 1.020,28 2.157,64 2 208,07 468,20 984,06 2.079,86 1 201,28 455,00 949,16 2.004,92 4 172,11 290,74 749,91 1.587,76 D III 3 163,62 279,30 714,72 1.515,79 2 157,21 267,11 681,30 1.466,19 1 127,31 255,97 657,02 1.420,14 D II 2 120,83 244,86 623,67 1.362,50 1 116,57 229,29 602,26 1.308,30 D I 2 111,99 217,24 579,23 1.257,92 1 106,36 206,35 549,96 1.213,52 Tabela II - Regime de 40 horas semanais RETRIBUIÇÃO POR TITULAÇÃO EM R$ CLASSE NÍVEL APERFEIÇOAMENTO ESPECIALIZAÇÃO MESTRADO DOUTORADO Titular 1 432,34 895,50 2.216,38 5.137,19 4 401,40 834,36 1.997,08 4.600,90 D IV 3 388,03 810,40 1.919,44 4.410,82 2 372,39 787,71 1.859,91 4.224,08 1 351,14 757,31 1.803,70 4.098,69 4 293,13 624,79 1.531,71 3.475,61 D III 3 283,31 604,40 1.481,31 3.360,61 2 273,84 584,71 1.432,68 3.249,67 1 264,70 565,71 1.385,75 3.142,63 D II 2 253,26 523,66 1.327,34 3.009,16 1 243,89 504,56 1.279,86 2.900,39 D I 2 230,24 474,95 1.207,66 2.750,90 1 218,68 449,97 1.146,68 2.660,37 Tabela III - Regime de Dedicação Exclusiva RETRIBUIÇÃO POR TITULAÇÃO EM R$ CLASSE NÍVEL APERFEIÇOAMENTO ESPECIALIZAÇÃO MESTRADO DOUTORADO Titular 1 982,75 1.825,35 4.522,76 11.151,28 4 851,83 1.613,99 4.107,89 9.982,17 D IV 3 817,47 1.555,08 3.947,00 9.542,70 2 787,37 1.498,47 3.839,66 9.138,67 1 723,45 1.410,10 3.735,99 8.756,77 4 583,79 1.123,32 2.981,50 6.892,39 D III 3 558,21 1.079,90 2.866,14 6.588,12 2 533,79 1.046,37 2.763,76 6.297,78 1 514,69 996,76 2.664,68 6.073,49 D II 2 487,19 957,90 2.485,67 5.766,99 1 469,57 906,77 2.397,50 5.565,09 D I 2 451,24 870,04 2.309,87 5.359,65 1 428,51 824,12 2.204,27 5.136,99 6. Efeitos Financeiros a partir de 1º de agosto de 2019 ou da data da publicação do deferimento da opção de que trata o art. 2º da Lei nº 12.800, de 2013 , se esta for posterior. Tabela I - Regime de 20 horas semanais RETRIBUIÇÃO POR TITULAÇÃO EM R$ CLASSE NÍVEL APERFEIÇOAMENTO ESPECIALIZAÇÃO MESTRADO DOUTORADO Titular 1 238,72 477,44 1.193,61 2.745,29 4 217,02 434,04 1.085,10 2.495,72 D IV 3 208,67 417,34 1.043,36 2.399,73 2 200,65 401,29 1.003,23 2.307,43 1 192,93 385,86 964,65 2.218,69 4 154,34 308,69 771,72 1.774,95 D III 3 148,41 296,81 742,04 1.706,68 2 142,70 285,40 713,50 1.641,04 1 137,21 274,42 686,05 1.577,92 D II 2 130,06 260,12 650,29 1.495,66 1 123,86 247,73 619,32 1.424,44 D I 2 117,41 234,81 587,03 1.350,18 1 111,82 223,63 559,08 1.285,89 Tabela II - Regime de 40 horas semanais RETRIBUIÇÃO POR TITULAÇÃO EM R$ CLASSE NÍVEL APERFEIÇOAMENTO ESPECIALIZAÇÃO MESTRADO DOUTORADO Titular 1 501,31 1.002,63 2.506,57 5.765,11 4 455,74 911,48 2.278,70 5.241,01 D IV 3 438,21 876,42 2.191,06 5.039,43 2 421,36 842,71 2.106,79 4.845,61 1 405,15 810,30 2.025,76 4.659,24 4 324,12 648,24 1.620,61 3.727,39 D III 3 311,65 623,31 1.558,27 3.584,03 2 299,67 599,34 1.498,34 3.446,18 1 288,14 576,28 1.440,71 3.313,64 D II 2 273,12 546,24 1.365,60 3.140,89 1 260,12 520,23 1.300,58 2.991,32 D I 2 246,55 493,11 1.232,77 2.835,38 1 234,81 469,63 1.174,07 2.700,36 Tabela III - Regime de Dedicação Exclusiva RETRIBUIÇÃO POR TITULAÇÃO EM R$ CLASSE NÍVEL APERFEIÇOAMENTO ESPECIALIZAÇÃO MESTRADO DOUTORADO Titular 1 954,88 1.909,77 4.774,42 10.981,17 4 868,08 1.736,15 4.340,38 9.982,88 D IV 3 834,69 1.669,38 4.173,44 9.598,92 2 802,59 1.605,17 4.012,93 9.229,73 1 771,72 1.543,43 3.858,58 8.874,74 4 617,37 1.234,75 3.086,87 7.099,79 D III 3 593,63 1.187,26 2.968,14 6.826,73 2 570,80 1.141,59 2.853,98 6.564,16 1 548,84 1.097,69 2.744,21 6.311,69 D II 2 520,23 1.040,46 2.601,15 5.982,65 1 495,46 990,91 2.477,29 5.697,76 D I 2 469,63 939,26 2.348,14 5.400,72 1 447,26 894,53 2.236,32 5.143,54 ANEXO II (Redação dada pela Medida Provisória nº 805, de 2017) (Vigência encerrada) TABELAS REMUNERATÓRIAS DOS SERVIDORES OCUPANTES DOS CARGOS DE MAGISTÉRIO DE QUE TRATA O INCISO III DO CAPUT DO ART. 2º a) Vencimento Básico (Redação dada pela Medida Provisória nº 805, de 2017) (Vigência encerrada) Tabela I - Efeitos financeiros a partir de 1º de agosto de 2017 ou da data da publicação do deferimento da opção de que trata o art. 2º , se esta for posterior (Redação dada pela Medida Provisória nº 805, de 2017) (Vigência encerrada) Em R$ CLASSE NÍVEL VENCIMENTO BÁSICO REGIME DE TRABALHO 20 HORAS 40 HORAS DEDICAÇÃO EXCLUSIVA Titular 1 3.821,10 5.444,81 8.119,08 D IV 4 3.588,96 5.131,92 7.660,25 3 3.490,45 5.000,47 7.466,31 2 3.394,90 4.873,56 7.277,73 1 3.302,25 4.795,93 7.167,78 D III 4 2.868,57 4.070,51 5.827,73 3 2.810,78 3.989,43 5.711,25 2 2.754,69 3.873,81 5.598,19 1 2.648,55 3.701,41 5.488,42 D II 2 2.490,24 3.549,08 5.060,42 1 2.432,88 3.421,40 4.944,90 D I 2 2.304,66 3.242,68 4.559,41 1 2.236,30 3.121,76 4.455,22 Tabela II - Efeitos financeiros a partir de 1º de agosto de 2019 ou da data da publicação do deferimento da opção de que trata o art. 2º , se esta for posterior (Redação dada pela Medida Provisória nº 805, de 2017) (Vigência encerrada) Em R$ CLASSE NÍVEL VENCIMENTO BÁSICO REGIME DE TRABALHO 20 HORAS 40 HORAS DEDICAÇÃO EXCLUSIVA Titular 1 4.297,76 6.064,50 8.833,96 D IV 4 3.964,67 5.604,23 8.170,51 3 3.831,94 5.421,65 7.906,60 2 3.703,92 5.245,83 7.651,79 1 3.580,42 5.098,98 7.442,47 D III 4 2.977,72 4.196,06 6.000,73 3 2.889,46 4.072,41 5.823,77 2 2.804,34 3.934,69 5.653,08 1 2.696,38 3.771,66 5.488,42 D II 2 2.545,70 3.595,35 5.131,36 1 2.455,08 3.444,80 4.949,74 D I 2 2.326,40 3.265,04 4.627,84 1 2.236,31 3.126,31 4.463,93 Tabela III - Efeitos Financeiros a partir de 1º de agosto de 2020 ou da data da publicação do deferimento da opção de que trata o art. 2º , se esta for posterior (Redação dada pela Medida Provisória nº 805, de 2017) (Vigência encerrada) Em R$ CLASSE NÍVEL VENCIMENTO BÁSICO REGIME DE TRABALHO 20 HORAS 40 HORAS DEDICAÇÃO EXCLUSIVA Titular 1 4.774,42 6.684,19 9.548,84 D IV 4 4.340,38 6.076,54 8.680,76 3 4.173,44 5.842,82 8.346,89 2 4.012,93 5.618,10 8.025,86 1 3.858,58 5.402,02 7.717,17 D III 4 3.086,87 4.321,61 6.173,73 3 2.968,14 4.155,40 5.936,28 2 2.853,98 3.995,58 5.707,96 1 2.744,21 3.841,90 5.488,43 D II 2 2.601,15 3.641,61 5.202,30 1 2.477,29 3.468,20 4.954,57 D I 2 2.348,14 3.287,39 4.696,28 1 2.236,32 3.130,85 4.472,64 b) Retribuição por Titulação - RT b.1) Efeitos financeiros a partir de 1º de agosto de 2017 ou da data da publicação do deferimento da opção de que trata o art. 2º , se esta for posterior (Redação dada pela Medida Provisória nº 805, de 2017) (Vigência encerrada) Tabela I - Regime de 20 horas semanais (Redação dada pela Medida Provisória nº 805, de 2017) (Vigência encerrada) Em R$ CLASSE NÍVEL RETRIBUIÇÃO POR TITULAÇÃO Aperfeiçoamento Especialização Mestrado Doutorado Titular 1 235,65 581,49 1.267,42 2.408,94 D IV 4 227,85 560,31 1.030,59 1.981,02 3 221,56 550,38 997,19 1.915,55 2 215,50 535,10 964,90 1.852,30 1 209,62 524,15 933,68 1.791,16 D III 4 189,87 272,79 728,11 1.400,57 3 178,83 261,78 687,41 1.324,90 2 171,73 248,81 649,10 1.291,34 1 117,41 237,51 627,98 1.262,35 D II 2 111,60 229,60 597,05 1.229,34 1 109,27 210,85 585,20 1.192,16 D I 2 106,58 199,67 571,43 1.165,66 1 100,90 189,07 540,85 1.141,15 Tabela II - Regime de 40 horas semanais (Redação dada pela Medida Provisória nº 805, de 2017) (Vigência encerrada) Em R$ CLASSE NÍVEL RETRIBUIÇÃO POR TITULAÇÃO Aperfeiçoamento Especialização Mestrado Doutorado Titular 1 363,36 788,36 1.926,19 4.509,28 D IV 4 347,06 757,24 1.715,45 3.960,79 3 337,85 744,38 1.647,81 3.782,21 2 323,42 732,70 1.613,02 3.602,54 1 297,12 704,32 1.581,64 3.538,14 D III 4 262,14 601,34 1.442,82 3.223,82 3 254,97 585,48 1.404,35 3.137,18 2 248,01 570,08 1.367,01 3.053,15 1 241,27 555,14 1.330,80 2.971,62 D II 2 233,41 501,08 1.289,08 2.877,43 1 227,66 488,88 1.259,15 2.809,45 D I 2 213,93 456,79 1.182,54 2.666,41 1 202,55 430,32 1.119,29 2.620,38 Tabela III - Regime de Dedicação Exclusiva (Redação dada pela Medida Provisória nº 805, de 2017) (Vigência encerrada) Em R$ CLASSE NÍVEL RETRIBUIÇÃO POR TITULAÇÃO Aperfeiçoamento Especialização Mestrado Doutorado Titular 1 1.010,61 1.740,93 4.271,11 11.321,40 D IV 4 835,58 1.491,84 3.875,40 9.981,46 3 800,26 1.440,79 3.720,56 9.486,48 2 772,15 1.391,78 3.666,40 9.047,61 1 675,19 1.276,77 3.613,39 8.638,80 D III 4 550,20 1.011,89 2.876,13 6.684,98 3 522,79 972,54 2.764,14 6.349,52 2 496,79 951,14 2.673,53 6.031,39 1 480,54 895,84 2.585,14 5.835,29 D II 2 454,16 875,33 2.370,19 5.551,33 1 443,68 822,63 2.317,72 5.432,42 D I 2 432,85 800,82 2.271,60 5.318,57 1 409,76 753,71 2.172,21 5.130,45 b.2) Efeitos financeiros a partir de 1º de agosto de 2019 ou da data da publicação do deferimento da opção de que trata o art. 2º , se esta for posterior (Redação dada pela Medida Provisória nº 805, de 2017) (Vigência encerrada) Tabela I - Regime de 20 horas semanais (Redação dada pela Medida Provisória nº 805, de 2017) (Vigência encerrada) Em R$ CLASSE NÍVEL RETRIBUIÇÃO POR TITULAÇÃO Aperfeiçoamento Especialização Mestrado Doutorado Titular 1 237,18 529,47 1.230,51 2.577,12 D IV 4 222,43 497,18 1.057,84 2.238,37 3 215,12 483,86 1.020,28 2.157,64 2 208,07 468,20 984,06 2.079,86 1 201,28 455,00 949,16 2.004,92 D III 4 172,11 290,74 749,91 1.587,76 3 163,62 279,30 714,72 1.515,79 2 157,21 267,11 681,30 1.466,19 1 127,31 255,97 657,02 1.420,14 D II 2 120,83 244,86 623,67 1.362,50 1 116,57 229,29 602,26 1.308,30 D I 2 111,99 217,24 579,23 1.257,92 1 106,36 206,35 549,96 1.213,52 Tabela II - Regime de 40 horas semanais (Redação dada pela Medida Provisória nº 805, de 2017) (Vigência encerrada) Em R$ CLASSE NÍVEL RETRIBUIÇÃO POR TITULAÇÃO Aperfeiçoamento Especialização Mestrado Doutorado Titular 1 432,34 895,50 2.216,38 5.137,19 D IV 4 401,40 834,36 1.997,08 4.600,90 3 388,03 810,40 1.919,44 4.410,82 2 372,39 787,71 1.859,91 4.224,08 1 351,14 757,31 1.803,70 4.098,69 D III 4 293,13 624,79 1.531,71 3.475,61 3 283,31 604,40 1.481,31 3.360,61 2 273,84 584,71 1.432,68 3.249,67 1 264,70 565,71 1.385,75 3.142,63 D II 2 253,26 523,66 1.327,34 3.009,16 1 243,89 504,56 1.279,86 2.900,39 D I 2 230,24 474,95 1.207,66 2.750,90 1 218,68 449,97 1.146,68 2.660,37 Tabela III - Regime de Dedicação Exclusiva (Redação dada pela Medida Provisória nº 805, de 2017) (Vigência encerrada) Em R$ CLASSE NÍVEL RETRIBUIÇÃO POR TITULAÇÃO Aperfeiçoamento Especialização Mestrado Doutorado Titular 1 982,75 1.825,35 4.522,76 11.151,28 D IV 4 851,83 1.613,99 4.107,89 9.982,17 3 817,47 1.555,08 3.947,00 9.542,70 2 787,37 1.498,47 3.839,66 9.138,67 1 723,45 1.410,10 3.735,99 8.756,77 D III 4 583,79 1.123,32 2.981,50 6.892,39 3 558,21 1.079,90 2.866,14 6.588,12 2 533,79 1.046,37 2.763,76 6.297,78 1 514,69 996,76 2.664,68 6.073,49 D II 2 487,19 957,90 2.485,67 5.766,99 1 469,57 906,77 2.397,50 5.565,09 D I 2 451,24 870,04 2.309,87 5.359,65 1 428,51 824,12 2.204,27 5.136,99 b.3) Efeitos financeiros a partir de 1º de agosto de 2020 ou da data da publicação do deferimento da opção de que trata o art. 2º , se esta for posterior (Redação dada pela Medida Provisória nº 805, de 2017) (Vigência encerrada) Tabela I - Regime de 20 horas semanais (Redação dada pela Medida Provisória nº 805, de 2017) (Vigência encerrada) Em R$ CLASSE NÍVEL RETRIBUIÇÃO POR TITULAÇÃO Aperfeiçoamento Especialização Mestrado Doutorado Titular 1 238,72 477,44 1.193,61 2.745,29 D IV 4 217,02 434,04 1.085,10 2.495,72 3 208,67 417,34 1.043,36 2.399,73 2 200,65 401,29 1.003,23 2.307,43 1 192,93 385,86 964,65 2.218,69 D III 4 154,34 308,69 771,72 1.774,95 3 148,41 296,81 742,04 1.706,68 2 142,70 285,40 713,50 1.641,04 1 137,21 274,42 686,05 1.577,92 D II 2 130,06 260,12 650,29 1.495,66 1 123,86 247,73 619,32 1.424,44 D I 2 117,41 234,81 587,03 1.350,18 1 111,82 223,63 559,08 1.285,89 Tabela II - Regime de 40 horas semanais (Redação dada pela Medida Provisória nº 805, de 2017) (Vigência encerrada) Em R$ CLASSE NÍVEL RETRIBUIÇÃO POR TITULAÇÃO Aperfeiçoamento Especialização Mestrado Doutorado Titular 1 501,31 1.002,63 2.506,57 5.765,11 D IV 4 455,74 911,48 2.278,70 5.241,01 3 438,21 876,42 2.191,06 5.039,43 2 421,36 842,71 2.106,79 4.845,61 1 405,15 810,30 2.025,76 4.659,24 D III 4 324,12 648,24 1.620,61 3.727,39 3 311,65 623,31 1.558,27 3.584,03 2 299,67 599,34 1.498,34 3.446,18 1 288,14 576,28 1.440,71 3.313,64 D II 2 273,12 546,24 1.365,60 3.140,89 1 260,12 520,23 1.300,58 2.991,32 D I 2 246,55 493,11 1.232,77 2.835,38 1 234,81 469,63 1.174,07 2.700,36 Tabela III - Regime de Dedicação Exclusiva (Redação dada pela Medida Provisória nº 805, de 2017) (Vigência encerrada) Em R$ CLASSE NÍVEL RETRIBUIÇÃO POR TITULAÇÃO Aperfeiçoamento Especialização Mestrado Doutorado Titular 1 954,88 1.909,77 4.774,42 10.981,17 D IV 4 868,08 1.736,15 4.340,38 9.982,88 3 834,69 1.669,38 4.173,44 9.598,92 2 802,59 1.605,17 4.012,93 9.229,73 1 771,72 1.543,43 3.858,58 8.874,74 D III 4 617,37 1.234,75 3.086,87 7.099,79 3 593,63 1.187,26 2.968,14 6.826,73 2 570,80 1.141,59 2.853,98 6.564,16 1 548,84 1.097,69 2.744,21 6.311,69 D II 2 520,23 1.040,46 2.601,15 5.982,65 1 495,46 990,91 2.477,29 5.697,76 D I 2 469,63 939,26 2.348,14 5.400,72 1 447,26 894,53 2.236,32 5.143,54 ANEXO II ( Redação dada pela nº Lei 13.326, de 2016 ) (Produção de efeito) TABELAS REMUNERATÓRIAS DOS SERVIDORES OCUPANTES DE CARGOS DE MAGISTÉRIO DE QUE TRATA O INCISO III DO CAPUT DO ART. 2º a) Vencimento Básico Tabela I - Efeitos financeiros a partir de 1º de março de 2015 ou da data da publicação do deferimento da opção de que trata o art. da Lei nº 12.800, de 2013 , se esta for posterior. VENCIMENTO BÁSICO EM R$ CLASSE NÍVEL REGIME DE TRABALHO 20 HORAS 40 HORAS DEDICAÇÃO EXCLUSIVA Titular 1 3.019,13 4.355,79 6.684,00 D IV 4 2.900,70 4.206,37 6.454,52 3 2.842,65 4.133,87 6.342,60 2 2.785,73 4.063,45 6.232,15 1 2.729,93 4.055,87 6.222,60 D III 4 2.491,01 3.561,24 5.104,69 3 2.466,35 3.526,47 5.054,15 2 2.441,93 3.442,05 5.004,11 1 2.347,75 3.277,97 4.954,56 D II 2 2.197,96 3.162,10 4.504,15 1 2.176,19 3.067,48 4.459,55 D I 2 2.060,86 2.907,08 4.054,14 1 2.018,77 2.814,01 4.014,00 Tabela II - Efeitos financeiros a partir de 1º de agosto de 2016 ou da data da publicação do deferimento da opção de que trata o art. 2º da Lei nº 12.800, de 2013 , se esta for posterior. CLASSE NÍVEL VENCIMENTO BÁSICO EM R$ REGIME DE TRABALHO 20 HORAS 40 HORAS DEDICAÇÃO EXCLUSIVA Titular 1 3.185,18 4.595,36 7.051,62 4 3.060,24 4.437,72 6.809,52 D IV 3 2.999,00 4.361,23 6.691,44 2 2.938,95 4.286,94 6.574,92 1 2.880,08 4.278,94 6.564,84 4 2.628,02 3.757,11 5.385,45 D III 3 2.602,00 3.720,43 5.332,13 2 2.576,24 3.631,36 5.279,34 1 2.476,88 3.458,26 5.227,06 D II 2 2.318,85 3.336,02 4.751,88 1 2.295,88 3.236,19 4.704,83 D I 2 2.174,21 3.066,97 4.277,12 1 2.129,80 2.968,78 4.234,77 Tabela III - Efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2017 ou da data da publicação do deferimento da opção de que trata o art. 2º da Lei nº 12.800, de 2013 , se esta for posterior. CLASSE NÍVEL VENCIMENTO BÁSICO EM R$ REGIME DE TRABALHO 20 HORAS 40 HORAS DEDICAÇÃO EXCLUSIVA Titular 1 3.344,44 4.825,13 7.404,20 4 3.213,25 4.659,61 7.149,99 D IV 3 3.148,95 4.579,29 7.026,02 2 3.085,89 4.501,29 6.903,66 1 3.024,08 4.492,89 6.893,09 4 2.759,42 3.944,96 5.654,72 D III 3 2.732,10 3.906,45 5.598,73 2 2.705,05 3.812,93 5.543,30 1 2.600,72 3.631,17 5.488,41 D II 2 2.434,79 3.502,82 4.989,47 1 2.410,67 3.398,00 4.940,07 D I 2 2.282,92 3.220,32 4.490,97 1 2.236,29 3.117,22 4.446,51 Tabela IV - Efeitos financeiros a partir de 1º de agosto de 2017 ou da data da publicação do deferimento da opção de que trata o art. 2º da Lei nº 12.800, de 2013 , se esta for posterior. VENCIMENTO BÁSICO EM R$ CLASSE NÍVEL REGIME DE TRABALHO 20 HORAS 40 HORAS DEDICAÇÃO EXCLUSIVA Titular 1 3.821,10 5.444,81 8.119,08 4 3.588,96 5.131,92 7.660,25 D IV 3 3.490,45 5.000,47 7.466,31 2 3.394,90 4.873,56 7.277,73 1 3.302,25 4.795,93 7.167,78 4 2.868,57 4.070,51 5.827,73 D III 3 2.810,78 3.989,43 5.711,25 2 2.754,69 3.873,81 5.598,19 1 2.648,55 3.701,41 5.488,42 D II 2 2.490,24 3.549,08 5.060,42 1 2.432,88 3.421,40 4.944,90 D I 2 2.304,66 3.242,68 4.559,41 1 2.236,30 3.121,76 4.455,22 Tabela V - Efeitos Financeiros a partir de 1º de agosto de 2018 ou da data da publicação do deferimento da opção de que trata o art. 2º da Lei nº 12.800, de 2013 , se esta for posterior. VENCIMENTO BÁSICO EM R$ CLASSE NÍVEL REGIME DE TRABALHO 20 HORAS 40 HORAS DEDICAÇÃO EXCLUSIVA Titular 1 4.297,76 6.064,50 8.833,96 4 3.964,67 5.604,23 8.170,51 D IV 3 3.831,94 5.421,65 7.906,60 2 3.703,92 5.245,83 7.651,79 1 3.580,42 5.098,98 7.442,47 4 2.977,72 4.196,06 6.000,73 D III 3 2.889,46 4.072,41 5.823,77 2 2.804,34 3.934,69 5.653,08 1 2.696,38 3.771,66 5.488,42 D II 2 2.545,70 3.595,35 5.131,36 1 2.455,08 3.444,80 4.949,74 D I 2 2.326,40 3.265,04 4.627,84 1 2.236,31 3.126,31 4.463,93 Tabela VI - Efeitos Financeiros a partir de 1º de agosto de 2019 ou da data da publicação do deferimento da opção de que trata o art. 2º da Lei nº 12.800, de 2013 , se esta for posterior. VENCIMENTO BÁSICO EM R$ CLASSE NÍVEL REGIME DE TRABALHO 20 HORAS 40 HORAS DEDICAÇÃO EXCLUSIVA Titular 1 4.774,42 6.684,19 9.548,84 4 4.340,38 6.076,54 8.680,76 D IV 3 4.173,44 5.842,82 8.346,89 2 4.012,93 5.618,10 8.025,86 1 3.858,58 5.402,02 7.717,17 4 3.086,87 4.321,61 6.173,73 D III 3 2.968,14 4.155,40 5.936,28 2 2.853,98 3.995,58 5.707,96 1 2.744,21 3.841,90 5.488,43 D II 2 2.601,15 3.641,61 5.202,30 1 2.477,29 3.468,20 4.954,57 D I 2 2.348,14 3.287,39 4.696,28 1 2.236,32 3.130,85 4.472,64 b) Retribuição por Titulação - RT 1. Efeitos financeiros a partir de 1º de março de 2015 ou da data da publicação do deferimento da opção de que trata o art. 2º da Lei nº 12.800, de 2013 , se esta for posterior. Tabela I - Regime de 20 horas semanais RETRIBUIÇÃO POR TITULAÇÃO EM R$ CLASSE NÍVEL APERFEIÇOAMENTO ESPECIALIZAÇÃO MESTRADO DOUTORADO Titular 1 - - - 2.022,81 4 210,57 562,81 905,74 1.556,01 D IV 3 205,83 556,89 879,36 1.510,69 2 201,24 543,45 853,74 1.466,69 1 196,77 535,58 828,88 1.423,97 4 187,44 230,05 637,60 1.095,36 D III 3 175,17 220,50 595,89 1.023,70 2 168,13 208,10 556,90 1.007,89 1 97,05 197,75 540,68 997,13 D II 2 92,42 193,50 514,94 989,55 1 92,06 173,70 512,88 971,36 D I 2 91,33 164,39 508,81 968,99 1 86,16 155,08 480,01 964,82 Tabela II - Regime de 40 horas semanais RETRIBUIÇÃO POR TITULAÇÃO EM R$ CLASSE NÍVEL APERFEIÇOAMENTO ESPECIALIZAÇÃO MESTRADO DOUTORADO Titular 1 - - - 3.503,82 4 264,25 613,97 1.294,36 2.997,68 D IV 3 259,69 612,37 1.242,33 2.846,85 2 247,75 611,77 1.233,26 2.691,05 1 219,46 587,98 1.227,34 2.687,96 4 208,67 521,68 1.222,23 2.682,95 D III 3 204,58 511,46 1.198,27 2.630,34 2 200,57 501,43 1.174,77 2.578,77 1 196,64 491,60 1.151,74 2.528,20 D II 2 192,78 431,96 1.129,15 2.478,63 1 190,87 427,18 1.117,97 2.454,09 D I 2 178,39 395,97 1.044,84 2.330,79 1 168,29 370,72 985,69 2.329,40 Tabela III - Regime de Dedicação Exclusiva RETRIBUIÇÃO POR TITULAÇÃO EM R$ CLASSE NÍVEL APERFEIÇOAMENTO ESPECIALIZAÇÃO MESTRADO DOUTORADO Titular 1 - - - 10.373,74 4 739,64 1.236,45 3.155,10 9.009,93 D IV 3 706,88 1.197,47 3.154,25 8.512,98 2 683,30 1.160,08 3.153,36 8.085,35 1 565,95 1.032,22 3.151,25 7.692,01 4 466,36 812,88 2.501,25 5.847,50 D III 3 439,97 781,02 2.403,19 5.516,51 2 415,06 772,66 2.332,03 5.204,25 1 402,97 717,60 2.261,88 5.052,67 D II 2 380,16 715,66 2.035,40 4.816,67 1 377,15 666,66 2.020,25 4.784,25 D I 2 374,15 660,44 2.016,09 4.764,16 1 352,98 616,83 1.931,98 4.625,50 2. Efeitos financeiros a partir de 1º de agosto de 2016 ou da data da publicação do deferimento da opção de que trata o art. 2º da Lei nº 12.800, de 2013 , se esta for posterior. Tabela I - Regime de 20 horas semanais RETRIBUIÇÃO POR TITULAÇÃO EM R$ CLASSE NÍVEL APERFEIÇOAMENTO ESPECIALIZAÇÃO MESTRADO DOUTORADO Titular 1 222,96 603,34 1.242,22 2.134,06 4 222,15 593,76 955,56 1.641,59 D IV 3 217,15 587,52 927,72 1.593,78 2 212,31 573,34 900,70 1.547,36 1 207,59 565,04 874,47 1.502,29 4 197,75 242,70 672,67 1.155,60 D III 3 184,80 232,63 628,66 1.080,00 2 177,38 219,55 587,53 1.063,32 1 102,39 208,63 570,42 1.051,97 D II 2 97,50 204,14 543,26 1.043,98 1 97,12 183,25 541,09 1.024,78 D I 2 96,35 173,43 536,79 1.022,28 1 90,90 163,61 506,41 1.017,89 Tabela II - Regime de 40 horas semanais RETRIBUIÇÃO POR TITULAÇÃO EM R$ CLASSE NÍVEL APERFEIÇOAMENTO ESPECIALIZAÇÃO MESTRADO DOUTORADO Titular 1 280,37 648,79 1.558,10 3.696,53 4 278,78 647,74 1.365,55 3.162,55 D IV 3 273,97 646,05 1.310,66 3.003,43 2 261,38 645,42 1.301,09 2.839,06 1 231,53 620,32 1.294,84 2.835,80 4 220,15 550,37 1.289,45 2.830,51 D III 3 215,83 539,59 1.264,17 2.775,01 2 211,60 529,01 1.239,38 2.720,60 1 207,46 518,64 1.215,09 2.667,25 D II 2 203,38 455,72 1.191,25 2.614,95 1 201,37 450,67 1.179,46 2.589,06 D I 2 188,20 417,75 1.102,31 2.458,98 1 177,55 391,11 1.039,90 2.457,52 Tabela III - Regime de Dedicação Exclusiva RETRIBUIÇÃO POR TITULAÇÃO EM R$ CLASSE NÍVEL APERFEIÇOAMENTO ESPECIALIZAÇÃO MESTRADO DOUTORADO Titular 1 989,02 1.577,64 3.828,05 10.944,30 4 780,32 1.304,45 3.469,44 9.505,48 D IV 3 745,76 1.263,33 3.327,73 8.981,19 2 720,88 1.223,88 3.326,79 8.530,04 1 597,08 1.088,99 3.324,57 8.115,07 4 492,01 857,59 2.638,82 6.169,11 D III 3 464,17 823,98 2.535,37 5.819,92 2 437,89 815,16 2.460,29 5.490,48 1 425,13 757,07 2.386,28 5.330,57 D II 2 401,07 755,02 2.147,35 5.081,59 1 397,89 703,33 2.131,36 5.047,38 D I 2 394,73 696,76 2.126,97 5.026,19 1 372,39 650,76 2.038,24 4.879,90 3. Efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2017 ou da data da publicação do deferimento da opção de que trata o art. 2º da Lei nº 12.800, de 2013 , se esta for posterior. Tabela I - Regime de 20 horas semanais RETRIBUIÇÃO POR TITULAÇÃO EM R$ CLASSE NÍVEL APERFEIÇOAMENTO ESPECIALIZAÇÃO MESTRADO DOUTORADO Titular 1 234,11 633,51 1.304,33 2.240,77 4 233,26 623,45 1.003,33 1.723,67 D IV 3 228,01 616,89 974,11 1.673,47 2 222,92 602,01 945,73 1.624,73 1 217,97 593,29 918,19 1.577,40 4 207,64 254,84 706,30 1.213,39 D III 3 194,04 244,26 660,10 1.134,00 2 186,25 230,52 616,91 1.116,49 1 107,51 219,06 598,94 1.104,57 D II 2 102,38 214,35 570,42 1.096,17 1 101,98 192,42 568,14 1.076,02 D I 2 101,17 182,10 563,63 1.073,40 1 95,44 171,79 531,73 1.068,78 Tabela II - Regime de 40 horas semanais RETRIBUIÇÃO POR TITULAÇÃO EM R$ CLASSE NÍVEL APERFEIÇOAMENTO ESPECIALIZAÇÃO MESTRADO DOUTORADO Titular 1 294,38 681,23 1.636,00 3.881,36 4 292,72 680,13 1.433,83 3.320,68 D IV 3 287,67 678,35 1.376,19 3.153,60 2 274,45 677,69 1.366,14 2.981,01 1 243,11 651,33 1.359,59 2.977,59 4 231,15 577,89 1.353,93 2.972,04 D III 3 226,62 566,57 1.327,38 2.913,76 2 222,18 555,46 1.301,35 2.856,63 1 217,83 544,57 1.275,84 2.800,61 D II 2 213,55 478,50 1.250,82 2.745,70 1 211,44 473,21 1.238,43 2.718,52 D I 2 197,61 438,64 1.157,42 2.581,93 1 186,42 410,67 1.091,90 2.580,39 Tabela III - Regime de Dedicação Exclusiva RETRIBUIÇÃO POR TITULAÇÃO EM R$ CLASSE NÍVEL APERFEIÇOAMENTO ESPECIALIZAÇÃO MESTRADO DOUTORADO Titular 1 1.038,47 1.656,52 4.019,45 11.491,51 4 819,34 1.369,68 3.642,91 9.980,75 D IV 3 783,05 1.326,50 3.494,12 9.430,25 2 756,93 1.285,08 3.493,13 8.956,55 1 626,93 1.143,44 3.490,80 8.520,82 4 516,61 900,47 2.770,76 6.477,57 D III 3 487,38 865,17 2.662,13 6.110,91 2 459,78 855,91 2.583,31 5.765,01 1 446,39 794,92 2.505,60 5.597,10 D II 2 421,12 792,77 2.254,71 5.335,67 1 417,79 738,49 2.237,93 5.299,75 D I 2 414,46 731,60 2.233,32 5.277,50 1 391,01 683,29 2.140,15 5.123,90 4. Efeitos financeiros a partir de 1º de agosto de 2017 ou da data da publicação do deferimento da opção de que trata o art. 2º da Lei nº 12.800, de 2013 , se esta for posterior. Tabela I - Regime de 20 horas semanais RETRIBUIÇÃO POR TITULAÇÃO EM R$ CLASSE NÍVEL APERFEIÇOAMENTO ESPECIALIZAÇÃO MESTRADO DOUTORADO Titular 1 235,65 581,49 1.267,42 2.408,94 4 227,85 560,31 1.030,59 1.981,02 D IV 3 221,56 550,38 997,19 1.915,55 2 215,50 535,10 964,90 1.852,30 1 209,62 524,15 933,68 1.791,16 4 189,87 272,79 728,11 1.400,57 D III 3 178,83 261,78 687,41 1.324,90 2 171,73 248,81 649,10 1.291,34 1 117,41 237,51 627,98 1.262,35 D II 2 111,60 229,60 597,05 1.229,34 1 109,27 210,85 585,20 1.192,16 D I 2 106,58 199,67 571,43 1.165,66 1 100,90 189,07 540,85 1.141,15 Tabela II - Regime de 40 horas semanais RETRIBUIÇÃO POR TITULAÇÃO EM R$ CLASSE NÍVEL APERFEIÇOAMENTO ESPECIALIZAÇÃO MESTRADO DOUTORADO Titular 1 363,36 788,36 1.926,19 4.509,28 4 347,06 757,24 1.715,45 3.960,79 D IV 3 337,85 744,38 1.647,81 3.782,21 2 323,42 732,70 1.613,02 3.602,54 1 297,12 704,32 1.581,64 3.538,14 4 262,14 601,34 1.442,82 3.223,82 D III 3 254,97 585,48 1.404,35 3.137,18 2 248,01 570,08 1.367,01 3.053,15 1 241,27 555,14 1.330,80 2.971,62 D II 2 233,41 501,08 1.289,08 2.877,43 1 227,66 488,88 1.259,15 2.809,45 D I 2 213,93 456,79 1.182,54 2.666,41 1 202,55 430,32 1.119,29 2.620,38 Tabela III - Regime de Dedicação Exclusiva RETRIBUIÇÃO POR TITULAÇÃO EM R$ CLASSE NÍVEL APERFEIÇOAMENTO ESPECIALIZAÇÃO MESTRADO DOUTORADO Titular 1 1.010,61 1.740,93 4.271,11 11.321,40 4 835,58 1.491,84 3.875,40 9.981,46 D IV 3 800,26 1.440,79 3.720,56 9.486,48 2 772,15 1.391,78 3.666,40 9.047,61 1 675,19 1.276,77 3.613,39 8.638,80 4 550,20 1.011,89 2.876,13 6.684,98 D III 3 522,79 972,54 2.764,14 6.349,52 2 496,79 951,14 2.673,53 6.031,39 1 480,54 895,84 2.585,14 5.835,29 D II 2 454,16 875,33 2.370,19 5.551,33 1 443,68 822,63 2.317,72 5.432,42 D I 2 432,85 800,82 2.271,60 5.318,57 1 409,76 753,71 2.172,21 5.130,45 5. Efeitos Financeiros a partir de 1º de agosto de 2018 ou da data da publicação do deferimento da opção de que trata o art. 2º da Lei nº 12.800, de 2013 , se esta for posterior. Tabela I - Regime de 20 horas semanais RETRIBUIÇÃO POR TITULAÇÃO EM R$ CLASSE NÍVEL APERFEIÇOAMENTO ESPECIALIZAÇÃO MESTRADO DOUTORADO Titular 1 237,18 529,47 1.230,51 2.577,12 4 222,43 497,18 1.057,84 2.238,37 D IV 3 215,12 483,86 1.020,28 2.157,64 2 208,07 468,20 984,06 2.079,86 1 201,28 455,00 949,16 2.004,92 4 172,11 290,74 749,91 1.587,76 D III 3 163,62 279,30 714,72 1.515,79 2 157,21 267,11 681,30 1.466,19 1 127,31 255,97 657,02 1.420,14 D II 2 120,83 244,86 623,67 1.362,50 1 116,57 229,29 602,26 1.308,30 D I 2 111,99 217,24 579,23 1.257,92 1 106,36 206,35 549,96 1.213,52 Tabela II - Regime de 40 horas semanais RETRIBUIÇÃO POR TITULAÇÃO EM R$ CLASSE NÍVEL APERFEIÇOAMENTO ESPECIALIZAÇÃO MESTRADO DOUTORADO Titular 1 432,34 895,50 2.216,38 5.137,19 4 401,40 834,36 1.997,08 4.600,90 D IV 3 388,03 810,40 1.919,44 4.410,82 2 372,39 787,71 1.859,91 4.224,08 1 351,14 757,31 1.803,70 4.098,69 4 293,13 624,79 1.531,71 3.475,61 D III 3 283,31 604,40 1.481,31 3.360,61 2 273,84 584,71 1.432,68 3.249,67 1 264,70 565,71 1.385,75 3.142,63 D II 2 253,26 523,66 1.327,34 3.009,16 1 243,89 504,56 1.279,86 2.900,39 D I 2 230,24 474,95 1.207,66 2.750,90 1 218,68 449,97 1.146,68 2.660,37 Tabela III - Regime de Dedicação Exclusiva RETRIBUIÇÃO POR TITULAÇÃO EM R$ CLASSE NÍVEL APERFEIÇOAMENTO ESPECIALIZAÇÃO MESTRADO DOUTORADO Titular 1 982,75 1.825,35 4.522,76 11.151,28 4 851,83 1.613,99 4.107,89 9.982,17 D IV 3 817,47 1.555,08 3.947,00 9.542,70 2 787,37 1.498,47 3.839,66 9.138,67 1 723,45 1.410,10 3.735,99 8.756,77 4 583,79 1.123,32 2.981,50 6.892,39 D III 3 558,21 1.079,90 2.866,14 6.588,12 2 533,79 1.046,37 2.763,76 6.297,78 1 514,69 996,76 2.664,68 6.073,49 D II 2 487,19 957,90 2.485,67 5.766,99 1 469,57 906,77 2.397,50 5.565,09 D I 2 451,24 870,04 2.309,87 5.359,65 1 428,51 824,12 2.204,27 5.136,99 6. Efeitos Financeiros a partir de 1º de agosto de 2019 ou da data da publicação do deferimento da opção de que trata o art. 2º da Lei nº 12.800, de 2013 , se esta for posterior. Tabela I - Regime de 20 horas semanais RETRIBUIÇÃO POR TITULAÇÃO EM R$ CLASSE NÍVEL APERFEIÇOAMENTO ESPECIALIZAÇÃO MESTRADO DOUTORADO Titular 1 238,72 477,44 1.193,61 2.745,29 4 217,02 434,04 1.085,10 2.495,72 D IV 3 208,67 417,34 1.043,36 2.399,73 2 200,65 401,29 1.003,23 2.307,43 1 192,93 385,86 964,65 2.218,69 4 154,34 308,69 771,72 1.774,95 D III 3 148,41 296,81 742,04 1.706,68 2 142,70 285,40 713,50 1.641,04 1 137,21 274,42 686,05 1.577,92 D II 2 130,06 260,12 650,29 1.495,66 1 123,86 247,73 619,32 1.424,44 D I 2 117,41 234,81 587,03 1.350,18 1 111,82 223,63 559,08 1.285,89 Tabela II - Regime de 40 horas semanais RETRIBUIÇÃO POR TITULAÇÃO EM R$ CLASSE NÍVEL APERFEIÇOAMENTO ESPECIALIZAÇÃO MESTRADO DOUTORADO Titular 1 501,31 1.002,63 2.506,57 5.765,11 4 455,74 911,48 2.278,70 5.241,01 D IV 3 438,21 876,42 2.191,06 5.039,43 2 421,36 842,71 2.106,79 4.845,61 1 405,15 810,30 2.025,76 4.659,24 4 324,12 648,24 1.620,61 3.727,39 D III 3 311,65 623,31 1.558,27 3.584,03 2 299,67 599,34 1.498,34 3.446,18 1 288,14 576,28 1.440,71 3.313,64 D II 2 273,12 546,24 1.365,60 3.140,89 1 260,12 520,23 1.300,58 2.991,32 D I 2 246,55 493,11 1.232,77 2.835,38 1 234,81 469,63 1.174,07 2.700,36 Tabela III - Regime de Dedicação Exclusiva RETRIBUIÇÃO POR TITULAÇÃO EM R$ CLASSE NÍVEL APERFEIÇOAMENTO ESPECIALIZAÇÃO MESTRADO DOUTORADO Titular 1 954,88 1.909,77 4.774,42 10.981,17 4 868,08 1.736,15 4.340,38 9.982,88 D IV 3 834,69 1.669,38 4.173,44 9.598,92 2 802,59 1.605,17 4.012,93 9.229,73 1 771,72 1.543,43 3.858,58 8.874,74 4 617,37 1.234,75 3.086,87 7.099,79 D III 3 593,63 1.187,26 2.968,14 6.826,73 2 570,80 1.141,59 2.853,98 6.564,16 1 548,84 1.097,69 2.744,21 6.311,69 D II 2 520,23 1.040,46 2.601,15 5.982,65 1 495,46 990,91 2.477,29 5.697,76 D I 2 469,63 939,26 2.348,14 5.400,72 1 447,26 894,53 2.236,32 5.143,54 ANEXO III (Revogado pela Lei nº 13.328, de 2016) SOLDO DOS POLICIAIS E BOMBEIROS MILITARES DE QUE TRATA O INCISO I DO CAPUT DO ART. 2º SOLDO (R$) POSTO OU GRADUAÇÃO A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2014 ou da data da publicação do deferimento da opção de que trata o art. 86 da Lei nº 12.249, de 2010, se esta for posterior A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2015 ou da data da publicação do deferimento da opção de que trata o art. 86 da Lei nº 12.249, de 2010, se esta for posterior OFICIAIS SUPERIORES Coronel 2.012,17 2.760,00 Tenente Coronel 1.931,68 2.649,60 Major 1.845,16 2.530,92 OFICIAIS INTERMEDIÁRIOS Capitão 1.533,27 2.103,12 OFICIAIS SUBALTERNOS Primeiro-Tenente 1.416,57 1.943,04 Segundo-Tenente 1.309,92 1.796,76 PRAÇAS ESPECIAIS Aspirante a Oficial 1.128,83 1.548,36 Cadete (último ano) da Academia de Polícia Militar ou Bombeiro Militar 444,69 609,96 Cadete (demais anos) da Academia de Polícia Militar ou Bombeiro Militar 315,91 433,32 PRAÇAS GRADUADOS Subtenente 1.016,14 1.393,80 Primeiro-Sargento 885,35 1.214,40 Segundo-Sargento 756,57 1.037,76 Terceiro-Sargento 674,08 924,60 Cabo 505,05 692,76 DEMAIS PRAÇAS Soldado 1ª Classe 444,69 609,96 Soldado 2ª Classe 315,91 433,32 ANEXO IV ESTRUTURA DE CLASSES E PADRÕES DOS CARGOS DO PCC-RO Tabela I - Cargos de nível superior e intermediário CARGOS CLASSE PADRÃO III ESPECIAL II I VI V C IV III II Cargos de nível superior e intermediário do PCC-RO I VI V B IV III II I V IV A III II I Tabela II - Cargos de nível auxiliar CARGO CLASSE PADRÃO III Cargos de nível auxiliar ESPECIAL II I ANEXO V TABELAS DE VENCIMENTO BÁSICO E DA GRATIFICAÇÃO ESPECÍFICA DE ATIVIDADES AUXILIARES DOS CARGOS DO PCC-RO Tabela I - Vencimento Básico dos cargos de nível superior do PCC-RO Em R$ CLASSE PADRÃO A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2014 ou da data da publicação do deferimento da opção de que trata o art. 86 da Lei no 12.249, de 2010, se esta for posterior A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2015 ou da data da publicação do deferimento da opção de que trata o art. 86 da Lei no 12.249, de 2010, se esta for posterior III 2.935,20 3.383,00 ESPECIAL II 2.855,26 3.290,86 I 2.777,49 3.201,23 VI 2.696,59 3.107,99 V 2.623,15 3.023,34 C IV 2.551,70 2.940,99 III 2.482,20 2.860,89 II 2.414,60 2.782,97 I 2.348,83 2.707,17 VI 2.280,42 2.628,32 V 2.218,30 2.556,73 B IV 2.157,88 2.487,09 III 2.099,11 2.419,35 II 2.041,93 2.353,45 I 1.986,32 2.289,35 V 1.928,46 2.222,67 IV 1.875,94 2.162,13 A III 1.824,84 2.103,24 II 1.775,13 2.045,95 I 1.726,78 1.990,22 Tabela II - Vencimento Básico dos cargos de nível intermediário do PCC-RO Em R$ CLASSE PADRÃO A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2014 ou da data da publicação do deferimento da opção de que trata o art. 86 da Lei no 12.249, de 2010, se esta for posterior A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2015 ou da data da publicação do deferimento da opção de que trata o art. 86 da Lei no 12.249, de 2010, se esta for posterior III 1.707,61 1.923,11 ESPECIAL II 1.690,71 1.904,07 I 1.673,97 1.885,22 VI 1.649,23 1.857,36 V 1.632,90 1.838,97 C IV 1.616,73 1.820,76 III 1.600,72 1.802,73 II 1.584,87 1.784,88 I 1.569,18 1.767,21 VI 1.545,99 1.741,09 V 1.530,68 1.723,85 B IV 1.515,52 1.706,78 III 1.500,52 1.689,88 II 1.485,66 1.673,15 I 1.470,95 1.656,58 V 1.449,21 1.632,10 IV 1.434,86 1.615,94 A III 1.420,66 1.599,94 II 1.406,59 1.584,10 I 1.392,67 1.568,42 Tabela III - Vencimento Básico dos cargos de nível auxiliar e valor da Gratificação Específica de Atividades Auxiliares do PCC-RO a) Vencimento Básico dos cargos de nível auxiliar do PCC-RO CLASSE PADRÃO A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2014 ou da data da publicação do deferimento da opção de que trata o art. 86 da Lei no 12.249, de 2010, se esta for posterior A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2015 ou da data da publicação do deferimento da opção de que trata o art. 86 da Lei no 12.249, de 2010, se esta for posterior III 1.040,99 1.159,56 ESPECIAL II 1.040,00 1.158,46 I 1.039,01 1.157,36 b) GEAAPCC-RO dos cargos de nível auxiliar do PCC-RO CLASSE PADRÃO A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2014 ou da data da publicação do deferimento da opção de que trata o art. 86 da Lei no 12.249, de 2010, se esta for posterior A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2015 ou da data da publicação do deferimento da opção de que trata o art. 86 da Lei no 12.249, de 2010, se esta for posterior III 640,33 713,27 ESPECIAL II 583,43 649,88 I 528,55 588,75 ANEXO V (Redação dada pela Lei nº 13.324, de 2016) TABELAS DE VENCIMENTO BÁSICO E DA GRATIFICAÇÃO ESPECÍFICA DE ATIVIDADES AUXILIARES DOS CARGOS DO PCC-RO Tabela I - Vencimento Básico dos cargos de nível superior do PCC-RO Em R$ CLASSE PADRÃO A partir de 1º de janeiro de 2015 ou da data da publicação do deferimento da opção de que trata o art. 2º da Lei nº 12.800, de 2013, se esta for posterior A partir de 1º de agosto de 2016 ou da data da publicação do deferimento da opção de que trata o art. 2º da Lei nº 12.800, de 2013, se esta for posterior A partir de 1º de janeiro de 2017 ou da data da publicação do deferimento da opção de que trata o art. 2º da Lei nº 12.800, de 2013, se esta for posterior III 3.383,00 3.585,02 3.773,74 ESPECIAL II 3.290,86 3.487,38 3.670,95 I 3.201,23 3.392,40 3.570,97 VI 3.107,99 3.293,59 3.466,96 V 3.023,34 3.203,88 3.372,54 C IV 2.940,99 3.116,62 3.280,67 III 2.860,89 3.031,73 3.191,32 II 2.782,97 2.949,16 3.104,40 I 2.707,17 2.868,83 3.019,85 VI 2.628,32 2.785,28 2.931,89 V 2.556,73 2.709,41 2.852,03 B IV 2.487,09 2.635,61 2.774,35 III 2.419,35 2.563,83 2.698,78 II 2.353,45 2.493,99 2.625,27 I 2.289,35 2.426,06 2.553,77 V 2.222,67 2.355,40 2.479,39 IV 2.162,13 2.291,25 2.411,86 A III 2.103,24 2.228,84 2.346,16 II 2.045,95 2.168,13 2.282,26 I 1.990,22 2.109,07 2.220,09 Tabela II - Vencimento Básico dos cargos de nível intermediário do PCC-RO Em R$ CLASSE PADRÃO A partir de 1º de janeiro de 2015 ou da data da publicação do deferimento da opção de que trata o art. 2º da Lei no 12.800, de 2013, se esta for posterior A partir de 1º de agosto de 2016 ou da data da publicação do deferimento da opção de que trata o art. 2º da Lei no 12.800, de 2013, se esta for posterior A partir de 1º de janeiro de 2017 ou da data da publicação do deferimento da opção de que trata o art. 2º da Lei no 12.800, de 2013, se esta for posterior III 1.923,11 2.037,95 2.145,23 ESPECIAL II 1.904,07 2.017,78 2.123,99 I 1.885,22 1.997,80 2.102,96 VI 1.857,36 1.968,28 2.071,88 V 1.838,97 1.948,79 2.051,37 C IV 1.820,76 1.929,49 2.031,06 III 1.802,73 1.910,38 2.010,95 II 1.784,88 1.891,47 1.991,03 I 1.767,21 1.872,74 1.971,32 VI 1.741,09 1.845,06 1.942,19 V 1.723,85 1.826,79 1.922,95 B IV 1.706,78 1.808,70 1.903,91 III 1.689,88 1.790,79 1.885,06 II 1.673,15 1.773,07 1.866,40 I 1.656,58 1.755,51 1.847,91 V 1.632,10 1.729,56 1.820,61 IV 1.615,94 1.712,44 1.802,58 A III 1.599,94 1.695,48 1.784,73 II 1.584,10 1.678,70 1.767,06 I 1.568,42 1.662,08 1.749,57 Tabela III - Vencimento Básico dos cargos de nível auxiliar e valor da Gratificação Específica de Atividades Auxiliares do PCC-RO a) Vencimento Básico dos cargos de nível auxiliar do PCC-RO CLASSE PADRÃO A partir de 1º de janeiro de 2015 ou da data da publicação do deferimento da opção de que trata o art. 2º da Lei no 12.800, de 2013, se esta for posterior A partir de 1º de agosto de 2016 ou da data da publicação do deferimento da opção de que trata o art. 2º da Lei no 12.800, de 2013, se esta for posterior A partir de 1º de janeiro de 2017 ou da data da publicação do deferimento da opção de que trata o art. 2º da Lei no 12.800, de 2013, se esta for posterior III 1.159,56 1.228,81 1.293,49 ESPECIAL II 1.158,46 1.227,64 1.292,26 I 1.157,36 1.226,47 1.291,04 b) GEAAPCC-RO dos cargos de nível auxiliar do PCC-RO CLASSE PADRÃO A partir de 1º de janeiro de 2015 ou da data da publicação do deferimento da opção de que trata o art. 2º da Lei no 12.800, de 2013, se esta for posterior A partir de 1º de agosto de 2016 ou da data da publicação do deferimento da opção de que trata o art. 2º da Lei no 12.800, de 2013, se esta for posterior A partir de 1º de janeiro de 2017 ou da data da publicação do deferimento da opção de que trata o art. 2º da Lei no 12.800, de 2013, se esta for posterior III 713,27 755,86 795,65 ESPECIAL II 649,88 688,69 724,94 I 588,75 623,91 656,75 ANEXO VI TABELAS DE VALOR DE PONTO DA GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DO PLANO DE CLASSIFICAÇÃO DE CARGOS DO QUADRO EM EXTINÇÃO DO EX-TERRITÓRIO DE RONDÔNIA - GDRO Tabela I - Valor do ponto da GDRO para os cargos de nível superior do PCC-RO Em R$ CLASSE PADRÃO A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2014 ou da data da publicação do deferimento da opção de que trata o art. 86 da Lei no 12.249, de 2010, se esta for posterior A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2015 ou da data da publicação do deferimento da opção de que trata o art. 86 da Lei no 12.249, de 2010, se esta for posterior III 37,17 46,17 ESPECIAL II 36,45 45,34 I 35,75 44,53 VI 34,32 42,89 V 33,66 42,13 C IV 33,02 41,39 III 32,40 40,67 II 31,79 39,97 I 31,19 39,28 VI 29,99 37,89 V 29,43 37,25 B IV 28,88 36,62 III 28,35 36,01 II 27,83 35,41 I 27,33 34,83 V 26,31 33,65 IV 25,84 33,11 A III 25,38 32,58 II 24,93 32,06 I 24,48 31,55 Tabela II - Valor do ponto da GDRO para os cargos de nível intermediário do PCC-RO Em R$ CLASSE PADRÃO A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2014 ou da data da publicação do deferimento da opção de que trata o art. 86 da Lei no 12.249, de 2010, se esta for posterior A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2015 ou da data da publicação do deferimento da opção de que trata o art. 86 da Lei no 12.249, de 2010, se esta for posterior III 16,11 21,24 ESPECIAL II 15,97 21,09 I 15,85 20,95 VI 15,68 20,76 V 15,56 20,62 C IV 15,43 20,48 III 15,32 20,35 II 15,20 20,22 I 15,09 20,09 VI 14,94 19,92 V 14,82 19,79 B IV 14,71 19,67 III 14,61 19,55 II 14,50 19,43 I 14,39 19,31 V 14,26 19,16 IV 14,16 19,05 A III 14,07 18,94 II 13,97 18,83 I 13,87 18,72 Tabela III - Valor do ponto da GDRO para os cargos de nível auxiliar do PCC-RO CLASSE PADRÃO A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2014 ou da data da publicação do deferimento da opção de que trata o art. 86 da Lei nº 12.249, de 2010, se esta for posterior A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2015 ou da data da publicação do deferimento da opção de que trata o art. 86 da Lei nº 12.249, de 2010, se esta for posterior III 6,44 9,27 ESPECIAL II 6,38 9,21 I 6,34 9,16 ANEXO VI (Redação dada pela Lei nº 13.324, de 2016) TABELAS DE VALOR DE PONTO DA GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DO PLANO DE CLASSIFICAÇÃO DE CARGOS DO QUADRO EM EXTINÇÃO DO EX-TERRITÓRIO DE RONDÔNIA - GDRO Tabela I - Valor do ponto da GDRO para os cargos de nível superior do PCC-RO Em R$ CLASSE PADRÃO A partir de 1º de janeiro de 2015 ou da data da publicação do deferimento da opção de que trata o art. 2º da Lei nº 12.800, de 2013, se esta for posterior A partir de 1º de agosto de 2016 ou da data da publicação do deferimento da opção de que trata o art. 2º da Lei nº 12.800, de 2013, se esta for posterior A partir de 1º de janeiro de 2017 ou da data da publicação do deferimento da opção de que trata o art. 2º da Lei nº 12.800, de 2013, se esta for posterior III 46,17 48,93 51,51 ESPECIAL II 45,34 48,05 50,58 I 44,53 47,19 49,67 VI 42,89 45,45 47,84 V 42,13 44,65 47,00 C IV 41,39 43,86 46,17 III 40,67 43,10 45,37 II 39,97 42,36 44,59 I 39,28 41,63 43,82 VI 37,89 40,15 42,26 V 37,25 39,47 41,55 B IV 36,62 38,81 40,85 III 36,01 38,16 40,17 II 35,41 37,52 39,50 I 34,83 36,91 38,85 V 33,65 35,66 37,54 IV 33,11 35,09 36,94 A III 32,58 34,53 36,35 II 32,06 33,97 35,76 I 31,55 33,43 35,19 Tabela II - Valor do ponto da GDRO para os cargos de nível intermediário do PCC-RO Em R$ CLASSE PADRÃO A partir de 1º de janeiro de 2015 ou da data da publicação do deferimento da opção de que trata o art. 2º da Lei no 12.800, de 2013, se esta for posterior A partir de 1º de agosto de 2016 ou da data da publicação do deferimento da opção de que trata o art. 2º da Lei no 12.800, de 2013, se esta for posterior A partir de 1º de janeiro de 2017 ou da data da publicação do deferimento da opção de que trata o art. 2º da Lei no 12.800, de 2013, se esta for posterior III 21,24 22,51 23,69 ESPECIAL II 21,09 22,35 23,53 I 20,95 22,20 23,37 VI 20,76 22,00 23,16 V 20,62 21,85 23,00 C IV 20,48 21,70 22,84 III 20,35 21,57 22,71 II 20,22 21,43 22,56 I 20,09 21,29 22,41 VI 19,92 21,11 22,22 V 19,79 20,97 22,07 B IV 19,67 20,84 21,94 III 19,55 20,72 21,81 II 19,43 20,59 21,67 I 19,31 20,46 21,54 V 19,16 20,30 21,37 IV 19,05 20,19 21,25 A III 18,94 20,07 21,13 II 18,83 19,95 21,00 I 18,72 19,84 20,88 Tabela III - Valor do ponto da GDRO para os cargos de nível auxiliar do PCC-RO CLASSE PADRÃO A partir de 1º de janeiro de 2015 ou da data da publicação do deferimento da opção de que trata o art. 2º da Lei nº 12.800, de 2013, se esta for posterior A partir de 1º de agosto de 2016 ou da data da publicação do deferimento da opção de que trata o art. 2º da Lei nº 12.800, de 2013, se esta for posterior A partir de 1º de janeiro de 2017 ou da data da publicação do deferimento da opção de que trata o art. 2º da Lei nº 12.800, de 2013, se esta for posterior III 9,27 9,82 10,34 ESPECIAL II 9,21 9,76 10,27 I 9,16 9,71 10,22 ANEXO VII SALÁRIO DOS EMPREGADOS DE QUE TRATA O ART. 10 Tabela I - Empregos de nível superior Em R$ CLASSE PADRÃO A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2014 ou da data da publicação do deferimento da opção de que trata o art. 86 da Lei no 12.249, de 2010, se esta for posterior A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2015 ou da data da publicação do deferimento da opção de que trata o art. 86 da Lei no12.249, de 2010, se esta for posterior III 6.652,20 8.000,00 ESPECIAL II 6.500,26 7.824,86 I 6.352,49 7.654,23 VI 6.128,59 7.396,99 V 5.989,15 7.236,34 C IV 5.853,70 7.079,99 III 5.722,20 6.927,89 II 5.593,60 6.779,97 I 5.467,83 6.635,17 VI 5.279,42 6.417,32 V 5.161,30 6.281,73 B IV 5.045,88 6.149,09 III 4.934,11 6.020,35 II 4.824,93 5.894,45 I 4.719,32 5.772,35 V 4.559,46 5.587,67 IV 4.459,94 5.473,13 A III 4.362,84 5.361,24 II 4.268,13 5.251,95 I 4.174,78 5.145,22 Tabela II - Empregos de nível intermediário Em R$ CLASSE PADRÃO A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2014 ou da data da publicação do deferimento da opção de que trata o art. 86 da Lei no 12.249, de 2010, se esta for posterior A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2015 ou da data da publicação do deferimento da opção de que trata o art. 86 da Lei no 12.249, de 2010, se esta for posterior III 3.318,61 4.047,11 ESPECIAL II 3.287,71 4.013,07 I 3.258,97 3.980,22 VI 3.217,23 3.933,36 V 3.188,90 3.900,97 C IV 3.159,73 3.868,76 III 3.132,72 3.837,73 II 3.104,87 3.806,88 I 3.078,18 3.776,21 VI 3.039,99 3.733,09 V 3.012,68 3.702,85 B IV 2.986,52 3.673,78 III 2.961,52 3.644,88 II 2.935,66 3.616,15 I 2.909,95 3.587,58 V 2.875,21 3.548,10 IV 2.850,86 3.520,94 A III 2.827,66 3.493,94 II 2.803,59 3.467,10 I 2.779,67 3.440,42 Tabela III - Empregos de nível auxiliar CLASSE PADRÃO A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2014 ou da data da publicação do deferimento da opção de que trata o art. 86 da Lei no 12.249, de 2010, se esta for posterior A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2015 ou da data da publicação do deferimento da opção de que trata o art. 86 da Lei no 12.249, de 2010, se esta for posterior III 2.325,32 2.799,83 ESPECIAL II 2.261,43 2.729,34 I 2.201,56 2.662,11 ANEXO VII (Redação dada pela Lei nº 13.324, de 2016) SALÁRIO DOS EMPREGADOS DE QUE TRATA O ART. 10 Tabela I - Empregos de nível superio Em R$ CLASSE PADRÃO A partir de 1º de janeiro de 2015 ou da data da publicação do deferimento da opção de que trata o art. 2º da Lei no 12.800, de 2013, se esta for posterior A partir de 1º de agosto de 2016 ou da data da publicação do deferimento da opção de que trata o art. 2º da Lei no 12.800, de 2013, se esta for posterior A partir de 1º de janeiro de 2017 ou da data da publicação do deferimento da opção de que trata o art. 2º da Lei no 12.800, de 2013, se esta for posterior III 8.000,00 8.478,02 8.924,74 ESPECIAL II 7.824,86 8.292,38 8.728,95 I 7.654,23 8.111,40 8.537,97 VI 7.396,99 7.838,59 8.250,96 V 7.236,34 7.668,88 8.072,54 C IV 7.079,99 7.502,62 7.897,67 III 6.927,89 7.341,73 7.728,32 II 6.779,97 7.185,16 7.563,40 I 6.635,17 7.031,83 7.401,85 VI 6.417,32 6.800,28 7.157,89 V 6.281,73 6.656,41 7.007,03 B IV 6.149,09 6.516,61 6.859,35 III 6.020,35 6.379,83 6.715,78 II 5.894,45 6.245,99 6.575,27 I 5.772,35 6.117,06 6.438,77 V 5.587,67 5.921,40 6.233,39 IV 5.473,13 5.800,25 6.105,86 A III 5.361,24 5.681,84 5.981,16 II 5.251,95 5.565,13 5.858,26 I 5.145,22 5.452,07 5.739,09 Tabela II - Empregos de nível intermediário Em R$ CLASSE PADRÃO A partir de 1º de janeiro de 2015 ou da data da publicação do deferimento da opção de que trata o art. 2º da Lei no 12.800, de 2013, se esta for posterior A partir de 1º de agosto de 2016 ou da data da publicação do deferimento da opção de que trata o art. 2º da Lei no 12.800, de 2013, se esta for posterior A partir de 1º de janeiro de 2017 ou da data da publicação do deferimento da opção de que trata o art. 2º da Lei no 12.800, de 2013, se esta for posterior ESPECIAL III 4.047,11 4.288,95 4.514,23 II 4.013,07 4.252,78 4.476,99 I 3.980,22 4.217,80 4.439,96 C VI 3.933,36 4.168,28 4.387,88 V 3.900,97 4.133,79 4.351,37 IV 3.868,76 4.099,49 4.315,06 III 3.837,73 4.067,38 4.281,95 II 3.806,88 4.034,47 4.247,03 I 3.776,21 4.001,74 4.212,32 B VI 3.733,09 3.956,06 4.164,19 V 3.702,85 3.923,79 4.129,95 IV 3.673,78 3.892,70 4.097,91 III 3.644,88 3.862,79 4.066,06 II 3.616,15 3.832,07 4.033,40 I 3.587,58 3.801,51 4.001,91 A V 3.548,10 3.759,56 3.957,61 IV 3.520,94 3.731,44 3.927,58 III 3.493,94 3.702,48 3.897,73 II 3.467,10 3.673,70 3.867,06 I 3.440,42 3.646,08 3.837,57 Tabela III - Empregos de nível auxiliar CLASSE PADRÃO A partir de 1º de janeiro de 2015 ou da data da publicação do deferimento da opção de que trata o art. 2º da Lei no 12.800, de 2013, se esta for posterior A partir de 1º de agosto de 2016 ou da data da publicação do deferimento da opção de que trata o art. 2º da Lei no 12.800, de 2013, se esta for posterior A partir de 1º de janeiro de 2017 ou da data da publicação do deferimento da opção de que trata o art. 2º da Lei no 12.800, de 2013, se esta for posterior III 2.799,83 2.966,67 3.123,14 ESPECIAL II 2.729,34 2.892,33 3.044,20 I 2.662,11 2.821,38 2.969,79