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Lei 11.987 de 27 de Julho de 2009
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Brasília, 27 de julho de 2009; 188º da Independência e 121º da República
Art. 1º
Parágrafo único
Art. 2º
Art. 3º
Art. 4º
Parágrafo único
Art. 5º
Art. 6º
Art. 7º
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Tarso Genro Paulo Bernardo Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.7.2009