Lei nº 11.987 de 27 de Julho de 2009
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera a composição e a organização interna do Tribunal Regional do Trabalho da 11 a Região - AM/RR, com sede em Manaus, Estado do Amazonas, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 27 de julho de 2009; 188º da Independência e 121º da República
O Tribunal Regional do Trabalho da 11 a Região, com sede em Manaus - AM, e com jurisdição sobre os Estados do Amazonas e de Roraima, tem sua composição aumentada para 14 (catorze) juízes.
Dos cargos constantes deste artigo, 1/5 (um quinto) é destinado a advogados e membros do Ministério Público do Trabalho, na forma da Constituição Federal.
Para atender à composição a que se refere o art. 1º, são criados 6 (seis) cargos de Juiz do Tribunal, na forma do Anexo I desta Lei, a serem providos em consonância com o art. 115 da Constituição Federal.
Dentre os Juízes do Tribunal, 3 (três) exercerão as funções de Presidente, Vice-Presidente e Corregedor do Tribunal, eleitos na forma regimental.
Além do Tribunal Pleno, o Tribunal Regional do Trabalho da 11 a Região será dividido em Turmas e terá, pelo menos, 1 (uma) Seção Especializada.
O Regimento Interno do Tribunal disporá sobre o número de Turmas e de Seções Especializadas, sua competência e funcionamento, nesse incluída a composição do órgão.
São acrescidos no Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 11 a Região os cargos em comissão e as funções comissionadas especificadas no Anexo II desta Lei, a serem providos na forma estipulada na Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas ao Tribunal Regional do Trabalho da 11 a Região.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Tarso Genro Paulo Bernardo Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.7.2009