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Artigo 1º da Lei nº 11.987 de 27 de Julho de 2009

Altera a composição e a organização interna do Tribunal Regional do Trabalho da 11 a Região - AM/RR, com sede em Manaus, Estado do Amazonas, e dá outras providências.

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Art. 1º

O Tribunal Regional do Trabalho da 11 a Região, com sede em Manaus - AM, e com jurisdição sobre os Estados do Amazonas e de Roraima, tem sua composição aumentada para 14 (catorze) juízes.

Parágrafo único

Dos cargos constantes deste artigo, 1/5 (um quinto) é destinado a advogados e membros do Ministério Público do Trabalho, na forma da Constituição Federal.

Art. 1º da Lei 11.987 /2009