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Artigo 3º da Lei nº 11.987 de 27 de Julho de 2009

Altera a composição e a organização interna do Tribunal Regional do Trabalho da 11 a Região - AM/RR, com sede em Manaus, Estado do Amazonas, e dá outras providências.

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Art. 3º

Dentre os Juízes do Tribunal, 3 (três) exercerão as funções de Presidente, Vice-Presidente e Corregedor do Tribunal, eleitos na forma regimental.

Art. 3º da Lei 11.987 /2009