Artigo 4º da Lei nº 11.987 de 27 de Julho de 2009
Altera a composição e a organização interna do Tribunal Regional do Trabalho da 11 a Região - AM/RR, com sede em Manaus, Estado do Amazonas, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Além do Tribunal Pleno, o Tribunal Regional do Trabalho da 11 a Região será dividido em Turmas e terá, pelo menos, 1 (uma) Seção Especializada.
Parágrafo único
O Regimento Interno do Tribunal disporá sobre o número de Turmas e de Seções Especializadas, sua competência e funcionamento, nesse incluída a composição do órgão.