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Artigo 4º, Parágrafo Único da Lei nº 11.987 de 27 de Julho de 2009

Altera a composição e a organização interna do Tribunal Regional do Trabalho da 11 a Região - AM/RR, com sede em Manaus, Estado do Amazonas, e dá outras providências.

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Art. 4º

Além do Tribunal Pleno, o Tribunal Regional do Trabalho da 11 a Região será dividido em Turmas e terá, pelo menos, 1 (uma) Seção Especializada.

Parágrafo único

O Regimento Interno do Tribunal disporá sobre o número de Turmas e de Seções Especializadas, sua competência e funcionamento, nesse incluída a composição do órgão.

Art. 4º, Parágrafo Único da Lei 11.987 /2009