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Artigo 5º da Lei nº 11.987 de 27 de Julho de 2009

Altera a composição e a organização interna do Tribunal Regional do Trabalho da 11 a Região - AM/RR, com sede em Manaus, Estado do Amazonas, e dá outras providências.

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Art. 5º

São acrescidos no Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 11 a Região os cargos em comissão e as funções comissionadas especificadas no Anexo II desta Lei, a serem providos na forma estipulada na Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.

Art. 5º da Lei 11.987 /2009