Artigo 5º da Lei nº 11.987 de 27 de Julho de 2009
Altera a composição e a organização interna do Tribunal Regional do Trabalho da 11 a Região - AM/RR, com sede em Manaus, Estado do Amazonas, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
São acrescidos no Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 11 a Região os cargos em comissão e as funções comissionadas especificadas no Anexo II desta Lei, a serem providos na forma estipulada na Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.