Lei nº 107 de 26 de Outubro de 1935
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o Poder Executivo a renovar os contractos de navegação nas linhas dos Autazes, do Alto Tapajós, do São Francisco e do Amazonas.
O Presidente da República dos Estados Unidos do Brasil: Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sancciono a seguinte lei :
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, 26 de outubro de 1935 114º da Independência e 47º da Republica.
Fica o Poder Executivo autorizado a renovar, observadas as exigencia legaes, os contractos do navegação nas linhas dos Autazes, do Alto Tapajós, do São Francisco Navegação Mineira do São Francisco e Empresa Viação do São Francisco e do Amazonas (The Amazon River Steam Navegation Company) .
As subvenções concedidas não poderão exceder os limites das dotações orçamentarias para 1936, sendo calculada por milhas real de acordo com as condições de cada linha.
Os concessionarios obrigar-se-hão, sempre que possivel, a melhorar as condições de navegabilidade dos trechos de rios a que seus contractos se refiram.
Ficam prorogados até 31 de dezembro do corrente anno os contractos referentes ás linhas constantes do art. 1º, passando o serviço a ser feito pelo Governo Federal se aos respectivos contractantes não convier a prorogação.
GETULIO VARGAS. Marques dos Reis.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.11.1935