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Lei nº 107 de 26 de Outubro de 1935

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o Poder Executivo a renovar os contractos de navegação nas linhas dos Autazes, do Alto Tapajós, do São Francisco e do Amazonas.

O Presidente da República dos Estados Unidos do Brasil: Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sancciono a seguinte lei :

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, 26 de outubro de 1935 114º da Independência e 47º da Republica.


Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a renovar, observadas as exigencia legaes, os contractos do navegação nas linhas dos Autazes, do Alto Tapajós, do São Francisco Navegação Mineira do São Francisco e Empresa Viação do São Francisco e do Amazonas (The Amazon River Steam Navegation Company) .

Art. 2º

Só poderão concorrer a esses serviços pessoas ou empresas brasileiras.

Art. 3º

As subvenções concedidas não poderão exceder os limites das dotações orçamentarias para 1936, sendo calculada por milhas real de acordo com as condições de cada linha.

Art. 4º

Os concessionarios obrigar-se-hão, sempre que possivel, a melhorar as condições de navegabilidade dos trechos de rios a que seus contractos se refiram.

Art. 5º

Ficam prorogados até 31 de dezembro do corrente anno os contractos referentes ás linhas constantes do art. 1º, passando o serviço a ser feito pelo Governo Federal se aos respectivos contractantes não convier a prorogação.

Art. 6º

Revogam-se, as disposições em contrario.


GETULIO VARGAS. Marques dos Reis.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.11.1935