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Artigo 1º da Lei nº 107 de 26 de Outubro de 1935

Autoriza o Poder Executivo a renovar os contractos de navegação nas linhas dos Autazes, do Alto Tapajós, do São Francisco e do Amazonas.

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Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a renovar, observadas as exigencia legaes, os contractos do navegação nas linhas dos Autazes, do Alto Tapajós, do São Francisco Navegação Mineira do São Francisco e Empresa Viação do São Francisco e do Amazonas (The Amazon River Steam Navegation Company) .

Art. 1º da Lei 107 /1935