Artigo 2º da Lei nº 107 de 26 de Outubro de 1935
Autoriza o Poder Executivo a renovar os contractos de navegação nas linhas dos Autazes, do Alto Tapajós, do São Francisco e do Amazonas.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Só poderão concorrer a esses serviços pessoas ou empresas brasileiras.