Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 5º da Lei nº 107 de 26 de Outubro de 1935

Autoriza o Poder Executivo a renovar os contractos de navegação nas linhas dos Autazes, do Alto Tapajós, do São Francisco e do Amazonas.

Acessar conteúdo completo

Art. 5º

Ficam prorogados até 31 de dezembro do corrente anno os contractos referentes ás linhas constantes do art. 1º, passando o serviço a ser feito pelo Governo Federal se aos respectivos contractantes não convier a prorogação.