Artigo 3º da Lei nº 107 de 26 de Outubro de 1935
Autoriza o Poder Executivo a renovar os contractos de navegação nas linhas dos Autazes, do Alto Tapajós, do São Francisco e do Amazonas.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
As subvenções concedidas não poderão exceder os limites das dotações orçamentarias para 1936, sendo calculada por milhas real de acordo com as condições de cada linha.