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Artigo 3º da Lei nº 107 de 26 de Outubro de 1935

Autoriza o Poder Executivo a renovar os contractos de navegação nas linhas dos Autazes, do Alto Tapajós, do São Francisco e do Amazonas.

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Art. 3º

As subvenções concedidas não poderão exceder os limites das dotações orçamentarias para 1936, sendo calculada por milhas real de acordo com as condições de cada linha.

Art. 3º da Lei 107 /1935