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Superior Tribunal de Justiça

Superior Tribunal de Justiça - STJ

FONTE

O Tribunal Superior Eleitoral, como instância máxima da justiça eleitoral, é fundamental para a manutenção da democracia e do processo eleitoral no Brasil.

As decisões do STJ incluídas no Vade Mecum Digital demonstram sua função de pacificar o entendimento de normas federais.


  • Informativo - STJ326 de 10/08/2007

    CONTRIBUIÇÕES SESC/SENAC. EMPRESAS PRESTADORAS DE SERVIÇO. A Primeira Seção reiterou o seu entendimento e considerou legítimo o recolhimento das contribuições sociais do SESC e SENAC pelas empresas prestadoras de serviço. A Min. Relatora afirmou que modernamente o conceito de empresa comercial é amplo, devendo, pois, abarcar todas as empresas que fazem comércio, seja de bens, seja de serviços. Assim, a Seção negou provimento ao recurso. Precedentes citados: RESp 431.347-SC, DJ 25/11/2002; REsp 719.146-RS, DJ 2/5/2005; REsp 705.924-RJ, DJ 21/3/2005, e REsp 446.502-RS, DJ 11/4/2005. REsp 895.878-SP, Rel. Min. Eliana Calmon, julgado em 8/8/2007....

  • Informativo - STJ325 de 29/06/2007

    IPI. CRÉDITO-PRÊMIO. EXTINÇÃO. MODULAÇÃO TEMPORAL. Trata-se de discussão sobre o crédito-prêmio IPI em que a empresa reivindica o seu benefício de 1998 a 2003 para futuras compensações tributárias, em ação proposta no ano 2003. As instâncias ordinárias consideram improcedente o pedido. Isso posto, o Min. Relator, apoiado em decisões da Seção, reafirmou que o crédito do IPI, previsto no art. 1º do DL n. 491/1969, não se aplica às vendas para o exterior realizadas após 4/10/1990, só se aplica àquelas realizadas entre 30/6/1983 e 4/10/1990 e negou provimento aos embargos. Mas, após voto-vista do Min. Herman Benjamin, embora sustentando que o ben...

  • Informativo - STJ324 de 22/06/2007

    EXCEÇÃO. VERDADE. DIFAMAÇÃO. Trata-se de exceção da verdade em ação penal privada em que se imputava abuso de autoridade, além de relacionamento com pessoas de má conduta. Destacou o Min. Relator que, entre os fatos objeto da exceção, havia um que o excipiente classificava como calúnia, mas na verdade era difamação. Entretanto há três julgados da Corte Especial, ExVerd 21, DJ 30/10/2000; ExVerd 22, DJ 28/2/2000, e ExVerd 23, DJ 6/12/1999, que ampliam a exceção da verdade, não apenas a restringindo à calúnia, mas, também, incluindo a difamação. Outrossim, no caso dos autos, a exceção restou totalmente improcedente à falta de demonstração da ve...

  • Informativo - STJ323 de 15/06/2007

    ILEGITIMIDADE. PRESIDENTE. BACEN. Trata-se de mandado de segurança contra ato do presidente do Banco Central em que instituição bancária privada busca ver decretada a inconstitucionalidade da Resolução n. 3.424/2006 do Conselho Monetário Nacional, presidido pelo Ministro da Fazenda. Esse órgão, embora integre o Sistema Financeiro Nacional, não se confunde com o Banco Central, pois eles possuem atribuições diversas. Assim, o presidente do Bacen não pode dar cumprimento a qualquer ordem judicial na eventual hipótese de provimento do presente mandado de segurança. Logo, a Seção entendeu ilegítima a autoridade apontada como coatora, do que decorr...