Informativo - STJ411 de 16/10/2009REMESSA OFICIAL. RESP. PRECLUSÃO LÓGICA.
Na remessa oficial, o Tribunal ad quem pode conhecer de todas as questões suscitadas nos autos e decididas em desfavor da União, dos estados ou do Distrito Federal e de suas respectivas autarquias e fundações de Direito Público, e, ainda, há previsão legal de interposição de recurso voluntário. Assim, a não interposição do recurso voluntário conduz à presunção de resignação do ente público diante do provimento jurisdicional apresentado. Consequentemente, a posterior interposição de recurso especial torna-se inviável, uma vez que caracterizada a preclusão lógica. Na espécie, se inicialmente não houve in...