Jurisprudência STJ 168 de 13 de Outubro de 2009
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Situação
Trânsito em Julgado
Orgão julgador
PRIMEIRA SEÇÃO
Ramo do direito
DIREITO TRIBUTÁRIO
Questão submetida a julgamento
Questão referente à possibilidade de creditamento de IPI relativo à aquisição de materiais intermediários que se desgastam durante o processo produtivo sem contato físico ou químico direto com as matérias primas (bens destinados ao uso e consumo).
Tese Firmada
A aquisição de bens integrantes do ativo permanente da empresa não gera direito a creditamento de IPI.
Anotações NUGEPNAC
Processos destacados de ofício pelo relator. "Cuida-se de estabelecimento industrial que adquire produtos 'que não são consumidos no processo de industrialização (...), mas que são componentes do maquinário (bem do ativo permanente) que sofrem o desgaste indireto no processo produtivo e cujo preço já integra a planilha de custos do produto final."
Atualizações
Tribunal de Origem: TRF4 RRC: Não Relator: LUIZ FUX Embargos de Declaração: - Afetação: 29/05/2009 Julgado em: 23/09/2009 Acórdão publicado em: 13/10/2009 Trânsito em Julgado: 16/11/2009