Emenda à Lei Orgânica do Distrito Federal nº 50 de 17 de Outubro de 2007
Altera o art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal e dá outras providências.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 70, § 2º, da Lei Orgânica, promulga a seguinte emenda ao texto da referida Lei:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 17 de outubro de 2007
— as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e pelo menos cinqüenta por cento dos cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos e condições previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento; ..........................................................................................
Do percentual definido no inciso V deste artigo excluem-se os cargos em comissão dos gabinetes parlamentares e lideranças partidárias da Câmara Legislativa do Distrito Federal. (Ação correlata - ADI 4055 de 11/04/2008)
No âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal, os casos e condições para preenchimento dos cargos em comissão por servidores de carreira serão definidos em resolução, cujo projeto, de iniciativa da Mesa Diretora, será apresentado no prazo de quarenta e cinco dias, contados da publicação desta Emenda, para que o cumprimento do disposto no art. 19, V, da Lei Orgânica se dê até 10 de janeiro de 2008.
DEPUTADO ALÍRIO NETO Presidente DEPUTADO WILSON LIMA Primeiro Secretário DEPUTADO BRUNELLI Segundo Secretário DEPUTADO DR. CHARLES Terceiro Secretário Este texto não substitui o publicado no DODF nº 203, seção 1 de 22/10/2007 p. 2, col. 2Este texto não substitui o publicado no DCL nº 196 de 18/10/2007 p. 1, col. 2 DEPUTADO PAULO TADEU Vice-Presidente DEPUTADO WILSON LIMA Primeiro Secretário DEPUTADO BRUNELLI Segundo Secretário DEPUTADO DR. CHARLES Terceiro Secretário