JurisHand AI Logo
|

Emenda à Lei Orgânica do Distrito Federal nº 50 de 17 de Outubro de 2007

Altera o art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal e dá outras providências.

A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 70, § 2º, da Lei Orgânica, promulga a seguinte emenda ao texto da referida Lei:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 17 de outubro de 2007


Art. 1º

O art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal passa a vigorar com as alterações seguintes:

Art. 19

..............................................................................

V

— as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e pelo menos cinqüenta por cento dos cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos e condições previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento; ..........................................................................................

§ 6º

Do percentual definido no inciso V deste artigo excluem-se os cargos em comissão dos gabinetes parlamentares e lideranças partidárias da Câmara Legislativa do Distrito Federal. (Ação correlata - ADI 4055 de 11/04/2008)

Art. 2º

No âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal, os casos e condições para preenchimento dos cargos em comissão por servidores de carreira serão definidos em resolução, cujo projeto, de iniciativa da Mesa Diretora, será apresentado no prazo de quarenta e cinco dias, contados da publicação desta Emenda, para que o cumprimento do disposto no art. 19, V, da Lei Orgânica se dê até 10 de janeiro de 2008.

Art. 3º

Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.


DEPUTADO ALÍRIO NETO Presidente DEPUTADO WILSON LIMA Primeiro Secretário DEPUTADO BRUNELLI Segundo Secretário DEPUTADO DR. CHARLES Terceiro Secretário Este texto não substitui o publicado no DODF nº 203, seção 1 de 22/10/2007 p. 2, col. 2Este texto não substitui o publicado no DCL nº 196 de 18/10/2007 p. 1, col. 2 DEPUTADO PAULO TADEU Vice-Presidente DEPUTADO WILSON LIMA Primeiro Secretário DEPUTADO BRUNELLI Segundo Secretário DEPUTADO DR. CHARLES Terceiro Secretário

Emenda à Lei Orgânica do Distrito Federal nº 50 de 17 de Outubro de 2007 | JurisHand AI Vade Mecum