Artigo 2º da Emenda à Lei Orgânica do Distrito Federal nº 50 de 17 de Outubro de 2007
Altera o art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
No âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal, os casos e condições para preenchimento dos cargos em comissão por servidores de carreira serão definidos em resolução, cujo projeto, de iniciativa da Mesa Diretora, será apresentado no prazo de quarenta e cinco dias, contados da publicação desta Emenda, para que o cumprimento do disposto no art. 19, V, da Lei Orgânica se dê até 10 de janeiro de 2008.