Artigo 3º da Emenda à Lei Orgânica do Distrito Federal nº 50 de 17 de Outubro de 2007
Altera o art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.