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Artigo 3º da Emenda à Lei Orgânica do Distrito Federal nº 50 de 17 de Outubro de 2007

Altera o art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 3º

Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º da Emenda à Lei Orgânica do Distrito Federal 50 /2007