JurisHand AI Logo
|

Teletrabalho

Prestação de serviços preponderantemente fora das dependências do empregador, com a utilização de tecnologias de informação e comunicação, que não se configure como trabalho externo. Pode ser em regime híbrido (parte presencial, parte remoto) ou integralmente remoto. Regulamentado nos Arts. 75-A a 75-E da CLT (com alterações da Lei 14.442/2022).