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Monitoramento de Empregados em Teletrabalho

Controle realizado pelo empregador sobre as atividades do empregado em teletrabalho (ex: monitoramento de uso do computador, acesso a sistemas, localização). É permitido, mas deve respeitar limites relacionados à privacidade e intimidade do trabalhador (Art. 5º, X, CF), ser proporcional ao fim desejado e previamente informado ao empregado.