Monitoramento de Empregados em Teletrabalho
Controle realizado pelo empregador sobre as atividades do empregado em teletrabalho (ex: monitoramento de uso do computador, acesso a sistemas, localização). É permitido, mas deve respeitar limites relacionados à privacidade e intimidade do trabalhador (Art. 5º, X, CF), ser proporcional ao fim desejado e previamente informado ao empregado.
Aplicações práticas
Direito do Trabalho
O monitoramento de empregados em teletrabalho é uma prática comum na gestão de recursos humanos, permitindo ao empregador supervisar o desempenho e a produtividade dos funcionários. Entretanto, deve ser conduzido com transparência, respeitando a legislação que protege a privacidade do trabalhador, conforme disposto na Constituição Federal e na CLT. A natureza e a intensidade da fiscalização devem ser adequadas ao objetivo buscado e garantidas as informações sobre os métodos de monitoramento ao empregado.