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Reembolso de Despesas (Teletrabalho)

A CLT (Art. 75-D) prevê que as disposições relativas à responsabilidade pela aquisição, manutenção ou fornecimento dos equipamentos tecnológicos e da infraestrutura necessária e adequada à prestação do trabalho remoto, bem como ao reembolso de despesas arcadas pelo empregado, serão previstas em contrato escrito (acordo individual).

Aplicações práticas

  • Direito do Trabalho

    No âmbito do Direito do Trabalho, o reembolso de despesas de teletrabalho se refere a compensações financeiras que o empregador deve realizar ao empregado para cobrir os custos de equipamentos, internet e outras despesas necessárias à execução das atividades laborais realizadas remotamente. Essa prática deve estar claramente estipulada em contrato escrito, conforme determina a Consolidação das Leis do Trabalho.

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