Reembolso de Despesas (Teletrabalho)
A CLT (Art. 75-D) prevê que as disposições relativas à responsabilidade pela aquisição, manutenção ou fornecimento dos equipamentos tecnológicos e da infraestrutura necessária e adequada à prestação do trabalho remoto, bem como ao reembolso de despesas arcadas pelo empregado, serão previstas em contrato escrito (acordo individual).
Aplicações práticas
Direito do Trabalho
No âmbito do Direito do Trabalho, o reembolso de despesas de teletrabalho se refere a compensações financeiras que o empregador deve realizar ao empregado para cobrir os custos de equipamentos, internet e outras despesas necessárias à execução das atividades laborais realizadas remotamente. Essa prática deve estar claramente estipulada em contrato escrito, conforme determina a Consolidação das Leis do Trabalho.