Ergonomia no Teletrabalho
Obrigações do empregador de instruir os empregados, de maneira expressa e ostensiva, quanto às precauções para evitar doenças e acidentes de trabalho, incluindo aspectos ergonômicos (mobiliário adequado, pausas, postura) no ambiente de teletrabalho (Art. 75-E CLT).
Aplicações práticas
Direito do Trabalho
A ergonomia no teletrabalho é fundamental nas relações de trabalho modernas, obrigando os empregadores a garantir condições adequadas para a saúde e segurança dos empregados que realizam suas atividades remotamente, conforme preconiza a legislação trabalhista.