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Ergonomia no Teletrabalho

Obrigações do empregador de instruir os empregados, de maneira expressa e ostensiva, quanto às precauções para evitar doenças e acidentes de trabalho, incluindo aspectos ergonômicos (mobiliário adequado, pausas, postura) no ambiente de teletrabalho (Art. 75-E CLT).

Aplicações práticas

  • Direito do Trabalho

    A ergonomia no teletrabalho é fundamental nas relações de trabalho modernas, obrigando os empregadores a garantir condições adequadas para a saúde e segurança dos empregados que realizam suas atividades remotamente, conforme preconiza a legislação trabalhista.

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