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Direito à desconexão

Direito do trabalhador (especialmente em teletrabalho) de não responder a demandas de trabalho (emails, mensagens, chamadas) fora do seu horário de expediente, garantindo seu tempo de descanso, lazer e convívio social/familiar. Embora não expressamente previsto na CLT de forma geral, deriva de normas constitucionais (dignidade, lazer, saúde) e pode ser objeto de negociação coletiva ou individual.