Direito à desconexão
Direito do trabalhador (especialmente em teletrabalho) de não responder a demandas de trabalho (emails, mensagens, chamadas) fora do seu horário de expediente, garantindo seu tempo de descanso, lazer e convívio social/familiar. Embora não expressamente previsto na CLT de forma geral, deriva de normas constitucionais (dignidade, lazer, saúde) e pode ser objeto de negociação coletiva ou individual.