Domínio
Direito real que confere ao seu titular (proprietário) os poderes de usar, gozar, dispor e reivindicar a coisa sobre a qual recai, de forma absoluta, exclusiva e perpétua, nos limites da lei e de sua função social. É o mais amplo dos direitos reais sobre coisa própria. Não se confunde com posse.
Sinônimos
Aplicações práticas
Direito Civil
Domínio é empregado na regulamentação das relações de propriedade, onde se estabelece o ciclo dos direitos e deveres dos proprietários em relação a seus bens.