Discriminação racial
Qualquer distinção, exclusão, restrição ou preferência baseada em raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica que tenha por objeto ou resultado anular ou restringir o reconhecimento, gozo ou exercício, em igualdade de condições, de direitos humanos e liberdades fundamentais. É proibida pela Constituição e tipificada como crime pela Lei nº 7.716/1989.
Aplicações práticas
Direito Penal
A discriminação racial é tipificada como crime pela Lei nº 7.716/1989, que define e pune a prática de atos discriminatórios por motivos de raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica, garantindo a proteção dos direitos humanos e fundamentais.
Direito Constitucional
A Constituição Brasileira proíbe qualquer forma de discriminação raciais, assegurando a todos os cidadãos o direito à igualdade perante a lei, independentemente de sua raça ou etnia, o que é fundamental para a constituição de uma sociedade justa.