Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1349 de 14 de Janeiro de 1947
Assume os Serviços de A'gua da Cidade de Júlio de Castilhos.
O Interventor Federal no Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto-lei n° 1.202, de 8 de abril de 1939, e de acôrdo com a Resolução n° 6-947, do Conselho Administrativo do Estado,
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
PALÁCIO DO GOVÊRNO, em Pôrto Alegre, 14 de janeiro de 1947.
O Municipio transferirá ao Estado, mediante escritura pública, todos os seus direitos possessórios e de domínio sôbre as rédes públicas de água e todas e quaisquer instalações pertencentes aos Serviços de abastecimento de água.
O valor da transação será de Cr$ 339.000,00 (Trezentos e trinta e oito mil cruzeiros), custo histórico de todas as obras e instalações.
Passará para o quadro de funcionários do Estado todo o pessoal que a Prefeitura emprega nesta data na direção, condução e conservação dos Serviços ora transferidos respeitados a situação relativa e os direitos de cada um.
Fica a Secretaria de Estado dos Negócios das Obras Públicas autorizada a executar este decreto-lei, assumindo, daqui por diante, por seus órgãos competentes, a direção dos serviços referidos.
A Prefeitura de Júlio de Castilhos, em qualquer época, ficará obrigada em tudo quanto se relacione ou dependa dos serviços sanitários, ouvir e auxiliar o Estado, representado pela Administração local ou geral de ditos serviços.
CYLON ROSA, Interventor Federal.