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Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1349 de 14 de Janeiro de 1947

Assume os Serviços de A'gua da Cidade de Júlio de Castilhos.

O Interventor Federal no Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto-lei n° 1.202, de 8 de abril de 1939, e de acôrdo com a Resolução n° 6-947, do Conselho Administrativo do Estado,

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO DO GOVÊRNO, em Pôrto Alegre, 14 de janeiro de 1947.


Art. 1º

O Estado assume nesta data os Serviços de A'gua da cidade de Júlio de Castilhos.

Art. 2º

O Municipio transferirá ao Estado, mediante escritura pública, todos os seus direitos possessórios e de domínio sôbre as rédes públicas de água e todas e quaisquer instalações pertencentes aos Serviços de abastecimento de água.

Art. 3º

O valor da transação será de Cr$ 339.000,00 (Trezentos e trinta e oito mil cruzeiros), custo histórico de todas as obras e instalações.

Art. 4º

Passará para o quadro de funcionários do Estado todo o pessoal que a Prefeitura emprega nesta data na direção, condução e conservação dos Serviços ora transferidos respeitados a situação relativa e os direitos de cada um.

Art. 5º

Fica a Secretaria de Estado dos Negócios das Obras Públicas autorizada a executar este decreto-lei, assumindo, daqui por diante, por seus órgãos competentes, a direção dos serviços referidos.

Art. 6º

A Prefeitura de Júlio de Castilhos, em qualquer época, ficará obrigada em tudo quanto se relacione ou dependa dos serviços sanitários, ouvir e auxiliar o Estado, representado pela Administração local ou geral de ditos serviços.

Art. 7º

Revogam-se as disposições em contrário.


CYLON ROSA, Interventor Federal.

Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1349 de 14 de Janeiro de 1947