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Artigo 3º do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1349 de 14 de Janeiro de 1947

Assume os Serviços de A'gua da Cidade de Júlio de Castilhos.

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Art. 3º

O valor da transação será de Cr$ 339.000,00 (Trezentos e trinta e oito mil cruzeiros), custo histórico de todas as obras e instalações.

Art. 3º do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul 1349 /1947