Artigo 3º do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1349 de 14 de Janeiro de 1947
Assume os Serviços de A'gua da Cidade de Júlio de Castilhos.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O valor da transação será de Cr$ 339.000,00 (Trezentos e trinta e oito mil cruzeiros), custo histórico de todas as obras e instalações.