Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1349 de 14 de Janeiro de 1947
Assume os Serviços de A'gua da Cidade de Júlio de Castilhos.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O Estado assume nesta data os Serviços de A'gua da cidade de Júlio de Castilhos.