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Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1349 de 14 de Janeiro de 1947

Assume os Serviços de A'gua da Cidade de Júlio de Castilhos.

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Art. 1º

O Estado assume nesta data os Serviços de A'gua da cidade de Júlio de Castilhos.

Art. 1º do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul 1349 /1947