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Artigo 5º do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1349 de 14 de Janeiro de 1947

Assume os Serviços de A'gua da Cidade de Júlio de Castilhos.

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Art. 5º

Fica a Secretaria de Estado dos Negócios das Obras Públicas autorizada a executar este decreto-lei, assumindo, daqui por diante, por seus órgãos competentes, a direção dos serviços referidos.

Art. 5º do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul 1349 /1947