Artigo 5º do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1349 de 14 de Janeiro de 1947
Assume os Serviços de A'gua da Cidade de Júlio de Castilhos.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Fica a Secretaria de Estado dos Negócios das Obras Públicas autorizada a executar este decreto-lei, assumindo, daqui por diante, por seus órgãos competentes, a direção dos serviços referidos.