Artigo 2º do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1349 de 14 de Janeiro de 1947
Assume os Serviços de A'gua da Cidade de Júlio de Castilhos.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Municipio transferirá ao Estado, mediante escritura pública, todos os seus direitos possessórios e de domínio sôbre as rédes públicas de água e todas e quaisquer instalações pertencentes aos Serviços de abastecimento de água.