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Artigo 2º do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1349 de 14 de Janeiro de 1947

Assume os Serviços de A'gua da Cidade de Júlio de Castilhos.

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Art. 2º

O Municipio transferirá ao Estado, mediante escritura pública, todos os seus direitos possessórios e de domínio sôbre as rédes públicas de água e todas e quaisquer instalações pertencentes aos Serviços de abastecimento de água.

Art. 2º do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul 1349 /1947