Artigo 4º do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1349 de 14 de Janeiro de 1947
Assume os Serviços de A'gua da Cidade de Júlio de Castilhos.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Passará para o quadro de funcionários do Estado todo o pessoal que a Prefeitura emprega nesta data na direção, condução e conservação dos Serviços ora transferidos respeitados a situação relativa e os direitos de cada um.