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Artigo 4º do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1349 de 14 de Janeiro de 1947

Assume os Serviços de A'gua da Cidade de Júlio de Castilhos.

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Art. 4º

Passará para o quadro de funcionários do Estado todo o pessoal que a Prefeitura emprega nesta data na direção, condução e conservação dos Serviços ora transferidos respeitados a situação relativa e os direitos de cada um.

Art. 4º do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul 1349 /1947