Artigo 6º do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1349 de 14 de Janeiro de 1947
Assume os Serviços de A'gua da Cidade de Júlio de Castilhos.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
A Prefeitura de Júlio de Castilhos, em qualquer época, ficará obrigada em tudo quanto se relacione ou dependa dos serviços sanitários, ouvir e auxiliar o Estado, representado pela Administração local ou geral de ditos serviços.