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Artigo 6º do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1349 de 14 de Janeiro de 1947

Assume os Serviços de A'gua da Cidade de Júlio de Castilhos.

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Art. 6º

A Prefeitura de Júlio de Castilhos, em qualquer época, ficará obrigada em tudo quanto se relacione ou dependa dos serviços sanitários, ouvir e auxiliar o Estado, representado pela Administração local ou geral de ditos serviços.

Art. 6º do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul 1349 /1947