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Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 2.052 de 21 de fevereiro de 1947

Cria o Serviço Médico e Dentário da Polícia Civil e contém outras disposições. O Interventor Federal no Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe confere o artigo 6º, n.V, do Decreto-lei federal nº 1.202, de abril de 1939, decreta:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 21 de fevereiro de 1947.


Art. 1º

Fica criado o Serviço Médico e Dentário da Polícia Civil, diretamente subordinado ao Chefe de Polícia, em substituição ao Serviço Médico da Guarda Civil a que se refere o Regulamento baixado com o decreto nº 8.846, de 24 de outubro de 1938.

Art. 2º

Têm direito à assistência do referido Serviço indistintamente, os funcionários da Polícia Civil e suas famílias.

Art. 3º

É o seguinte o quadro de pessoal do Serviço Médico e Dentário da Polícia Civil: 1 Chefe de Serviço 2 Chefes de clínica 1 médico visitador 4 médicos auxiliares 1 dentista assistente 7 dentistas clínicos 4 protéticos 4 enfermeiros 3 auxiliares de laboratório.

Parágrafo único

- Ficam transferidos para este quadro com as respectivas verbas, os cargos de Chefe de Serviço e Dentista de 1ª classe do Serviço Médico da Guarda Civil, o último transformado em dentista assistente.

Art. 4º

Serão aproveitados nos cargos criados por este Decreto-lei os elementos que já integram o quadro de profissionais e serventuários adidos ao Serviço, a critério do Chefe do Governo.

Art. 5º

Consideram-se técnicas as funções de Chefe de Serviço, Chefe de Clínica, Médico Auxiliar, Dentista e Protético.

Art. 6º

O pessoal do Serviço Médico e Dentário da Polícia Civil terá o vencimento constante da tabela anexa.

Art. 7º

O Governo do Estado baixará, oportunamente, o Regulamento do Serviço Médico e Dentário da Polícia Civil.

Art. 8º

As despesas decorrentes da execução deste Decreto-Lei correrão por conta da verba 33-3-8240, do orçamento vigente, a qual será reforçada oportunamente por crédito suplementar a ser aberto à referida verba.

Art. 9º

Revogam-se as disposições em contrário, entrando este Decreto-lei em vigor na data de sua publicação.


ALCIDES LINS - Interventor Federal. TABELA A QUE SE REFERE O ARTIGO 6º DO DECRETO-LEI Nº 2.052, DE 21 DE FEVEREIRO DE 1947 Vencimentos mensais do pessoal do Serviço Médico e Dentário da Polícia Civil: Cr$ Chefe do Serviço 3.600,00 Chefe de Clínica 3.000,00 Médico Visitador 3.000,00 Médico Auxiliar 2.400,00 Dentista assistente 2.000,00 Dentista clínico 1.590,00 Protético 1.590,00 Enfermeiro 800,00 Auxiliar de laboratório 600,00

Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 2.052 de 21 de fevereiro de 1947