Artigo 9º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 2.052 de 21 de fevereiro de 1947
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Revogam-se as disposições em contrário, entrando este Decreto-lei em vigor na data de sua publicação.
Revogam-se as disposições em contrário, entrando este Decreto-lei em vigor na data de sua publicação.