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Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 2.052 de 21 de fevereiro de 1947

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Art. 1º

Fica criado o Serviço Médico e Dentário da Polícia Civil, diretamente subordinado ao Chefe de Polícia, em substituição ao Serviço Médico da Guarda Civil a que se refere o Regulamento baixado com o decreto nº 8.846, de 24 de outubro de 1938.