Artigo 3º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 2.052 de 21 de fevereiro de 1947
Acessar conteúdo completoArt. 3º
É o seguinte o quadro de pessoal do Serviço Médico e Dentário da Polícia Civil: 1 Chefe de Serviço 2 Chefes de clínica 1 médico visitador 4 médicos auxiliares 1 dentista assistente 7 dentistas clínicos 4 protéticos 4 enfermeiros 3 auxiliares de laboratório.
Parágrafo único
- Ficam transferidos para este quadro com as respectivas verbas, os cargos de Chefe de Serviço e Dentista de 1ª classe do Serviço Médico da Guarda Civil, o último transformado em dentista assistente.