Artigo 8º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 2.052 de 21 de fevereiro de 1947
Acessar conteúdo completoArt. 8º
As despesas decorrentes da execução deste Decreto-Lei correrão por conta da verba 33-3-8240, do orçamento vigente, a qual será reforçada oportunamente por crédito suplementar a ser aberto à referida verba.