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Legislação
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  1. Decreto-Lei 1.857 de 10 de Fevereiro de 1981

Coração para favoritarDecreto-Lei 1.857 de 10 de Fevereiro de 1981

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, inciso II, da Constituição, DECRETA:

Brasília, 10 de fevereiro de 1981; 160º da Independência e 93º da República.



JOÃO FIGUEIREDO Ernane Galvêas Delfim Netto

Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.2.1981