Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57195 de 13 de Setembro de 2023
Convoca a IV Conferência Estadual da Juventude.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, inciso VI, da Constituição do Estado
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 13 de setembro de 2023.
Fica convocada a IV Conferência Estadual da Juventude, com o tema "Reconstruir no Presente, Construir o Futuro: Desenvolvimento, Direitos, Participação e Bem Viver", que ocorrerá no dia 28 de outubro de 2023, no Município de Porto Alegre.
A IV Conferência Estadual da Juventude será coordenada pelo Departamento de Políticas para a Criança, Adolescente e Juventude - DPCAJ, da Secretaria de Justiça, Cidadania e Direitos Humanos - SJCDH, e será presidida pelo Secretário de Estado de Justiça, Cidadania e Direitos Humanos.
Em suas ausências e em seus impedimentos, o Secretário de Estado de Justiça, Cidadania e Direitos Humanos será substituído pelo Diretor do DPCAJ da SJCDH.
A Comissão Organizadora Estadual será composta por 25 integrantes, sendo 13 da Administração Pública Estadual e 12 da sociedade civil.
Os integrantes da Administração Pública Estadual serão indicados pelos titulares dos respectivos órgãos e entidades, e designados por Portaria do Secretário de Justiça, Cidadania e Direitos Humanos.
Os integrantes da sociedade civil serão selecionados mediante publicação de Edital de seleção de Entidades de Representação da Juventude e Organizações da Sociedade Civil.
As etapas preparatórias Municipais e Regionais da Conferência ocorrerão até 30 de setembro de 2023.
Cabe à Comissão Organizadora Estadual a elaboração do Regimento Interno da IV Conferência Estadual da Juventude.
Os resultados da IV Conferência Estadual da Juventude serão disponibilizados no site da SJCDH ( https://justica.rs.gov.br ) e em Portaria específica a ser publicada no Diário Oficial do Estado.
As despesas com a realização da IV Conferência Estadual de Juventude correrão à conta dos recursos orçamentários da Secretaria de Justiça, Cidadania e Direitos Humanos e da Secretaria de Assistência Social.
EDUARDO LEITE, Governador do Estado.