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Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57195 de 13 de Setembro de 2023

Convoca a IV Conferência Estadual da Juventude.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, inciso VI, da Constituição do Estado

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 13 de setembro de 2023.


Art. 1º

Fica convocada a IV Conferência Estadual da Juventude, com o tema "Reconstruir no Presente, Construir o Futuro: Desenvolvimento, Direitos, Participação e Bem Viver", que ocorrerá no dia 28 de outubro de 2023, no Município de Porto Alegre.

Art. 2º

A IV Conferência Estadual da Juventude será coordenada pelo Departamento de Políticas para a Criança, Adolescente e Juventude - DPCAJ, da Secretaria de Justiça, Cidadania e Direitos Humanos - SJCDH, e será presidida pelo Secretário de Estado de Justiça, Cidadania e Direitos Humanos.

Parágrafo único

Em suas ausências e em seus impedimentos, o Secretário de Estado de Justiça, Cidadania e Direitos Humanos será substituído pelo Diretor do DPCAJ da SJCDH.

Art. 3º

A Comissão Organizadora Estadual será composta por 25 integrantes, sendo 13 da Administração Pública Estadual e 12 da sociedade civil.

§ 1º

Os integrantes da Administração Pública Estadual serão indicados pelos titulares dos respectivos órgãos e entidades, e designados por Portaria do Secretário de Justiça, Cidadania e Direitos Humanos.

§ 2º

Os integrantes da sociedade civil serão selecionados mediante publicação de Edital de seleção de Entidades de Representação da Juventude e Organizações da Sociedade Civil.

Art. 4º

O Regimento Interno da IV Conferência Estadual de Juventude disporá sobre:

I

a sua organização e o seu funcionamento;

II

as etapas preparatórias, Municipais e Regionais; e

III

outras etapas que vierem a ser estabelecidas.

§ 1º

As etapas preparatórias Municipais e Regionais da Conferência ocorrerão até 30 de setembro de 2023.

§ 2º

Cabe à Comissão Organizadora Estadual a elaboração do Regimento Interno da IV Conferência Estadual da Juventude.

Art. 5º

Os resultados da IV Conferência Estadual da Juventude serão disponibilizados no site da SJCDH ( https://justica.rs.gov.br ) e em Portaria específica a ser publicada no Diário Oficial do Estado.

Art. 6º

As despesas com a realização da IV Conferência Estadual de Juventude correrão à conta dos recursos orçamentários da Secretaria de Justiça, Cidadania e Direitos Humanos e da Secretaria de Assistência Social.

Art. 7º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


EDUARDO LEITE, Governador do Estado.

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57195 de 13 de Setembro de 2023