Artigo 4º, Parágrafo 1 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57195 de 13 de Setembro de 2023
Convoca a IV Conferência Estadual da Juventude.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O Regimento Interno da IV Conferência Estadual de Juventude disporá sobre:
I
a sua organização e o seu funcionamento;
II
as etapas preparatórias, Municipais e Regionais; e
III
outras etapas que vierem a ser estabelecidas.
§ 1º
As etapas preparatórias Municipais e Regionais da Conferência ocorrerão até 30 de setembro de 2023.
§ 2º
Cabe à Comissão Organizadora Estadual a elaboração do Regimento Interno da IV Conferência Estadual da Juventude.