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Artigo 4º, Parágrafo 2 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57195 de 13 de Setembro de 2023

Convoca a IV Conferência Estadual da Juventude.

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Art. 4º

O Regimento Interno da IV Conferência Estadual de Juventude disporá sobre:

I

a sua organização e o seu funcionamento;

II

as etapas preparatórias, Municipais e Regionais; e

III

outras etapas que vierem a ser estabelecidas.

§ 1º

As etapas preparatórias Municipais e Regionais da Conferência ocorrerão até 30 de setembro de 2023.

§ 2º

Cabe à Comissão Organizadora Estadual a elaboração do Regimento Interno da IV Conferência Estadual da Juventude.