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Artigo 3º, Parágrafo 1 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57195 de 13 de Setembro de 2023

Convoca a IV Conferência Estadual da Juventude.

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Art. 3º

A Comissão Organizadora Estadual será composta por 25 integrantes, sendo 13 da Administração Pública Estadual e 12 da sociedade civil.

§ 1º

Os integrantes da Administração Pública Estadual serão indicados pelos titulares dos respectivos órgãos e entidades, e designados por Portaria do Secretário de Justiça, Cidadania e Direitos Humanos.

§ 2º

Os integrantes da sociedade civil serão selecionados mediante publicação de Edital de seleção de Entidades de Representação da Juventude e Organizações da Sociedade Civil.