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Artigo 2º, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57195 de 13 de Setembro de 2023

Convoca a IV Conferência Estadual da Juventude.

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Art. 2º

A IV Conferência Estadual da Juventude será coordenada pelo Departamento de Políticas para a Criança, Adolescente e Juventude - DPCAJ, da Secretaria de Justiça, Cidadania e Direitos Humanos - SJCDH, e será presidida pelo Secretário de Estado de Justiça, Cidadania e Direitos Humanos.

Parágrafo único

Em suas ausências e em seus impedimentos, o Secretário de Estado de Justiça, Cidadania e Direitos Humanos será substituído pelo Diretor do DPCAJ da SJCDH.