Artigo 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57195 de 13 de Setembro de 2023
Convoca a IV Conferência Estadual da Juventude.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A IV Conferência Estadual da Juventude será coordenada pelo Departamento de Políticas para a Criança, Adolescente e Juventude - DPCAJ, da Secretaria de Justiça, Cidadania e Direitos Humanos - SJCDH, e será presidida pelo Secretário de Estado de Justiça, Cidadania e Direitos Humanos.
Parágrafo único
Em suas ausências e em seus impedimentos, o Secretário de Estado de Justiça, Cidadania e Direitos Humanos será substituído pelo Diretor do DPCAJ da SJCDH.