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Artigo 6º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57195 de 13 de Setembro de 2023

Convoca a IV Conferência Estadual da Juventude.

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Art. 6º

As despesas com a realização da IV Conferência Estadual de Juventude correrão à conta dos recursos orçamentários da Secretaria de Justiça, Cidadania e Direitos Humanos e da Secretaria de Assistência Social.