Artigo 6º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57195 de 13 de Setembro de 2023
Convoca a IV Conferência Estadual da Juventude.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
As despesas com a realização da IV Conferência Estadual de Juventude correrão à conta dos recursos orçamentários da Secretaria de Justiça, Cidadania e Direitos Humanos e da Secretaria de Assistência Social.