Artigo 3º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57195 de 13 de Setembro de 2023
Convoca a IV Conferência Estadual da Juventude.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A Comissão Organizadora Estadual será composta por 25 integrantes, sendo 13 da Administração Pública Estadual e 12 da sociedade civil.
§ 1º
Os integrantes da Administração Pública Estadual serão indicados pelos titulares dos respectivos órgãos e entidades, e designados por Portaria do Secretário de Justiça, Cidadania e Direitos Humanos.
§ 2º
Os integrantes da sociedade civil serão selecionados mediante publicação de Edital de seleção de Entidades de Representação da Juventude e Organizações da Sociedade Civil.