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Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56840 de 12 de Janeiro de 2023

Institui o Gabinete de Coordenação de Programas e Projetos Especiais.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 82, incisos, II, V e VII, da Constituição do Estado,

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 12 de janeiro de 2023.


Art. 1º

Fica instituído o Gabinete de Coordenação de Programas e Projetos Especiais, com as seguintes atribuições:

I

supervisionar e coordenar o planejamento, a implementação e a execução dos programas e projetos especiais definidos neste Decreto;

II

orientar e apoiar as Secretarias e órgãos envolvidos nos programas e projetos definidos neste Decreto na solução de entraves técnicos e institucionais, buscando a gestão integrada com foco no resultado final;

III

monitorar e avaliar os andamentos e os diagnósticos quanto aos programas e projetos especiais definidos neste Decreto;

IV

propor ao Governador do Estado a revisão dos programas e projetos especiais definidos neste Decreto, sempre que necessário para o atingimento do resultado pretendido da política pública.

Art. 2º

O Gabinete de Coordenação de Programas e Projetos Especiais, presidido pelo Vice-Governador do Estado, será composto pelos seguintes membros:

I

Secretário-Chefe da Casa Civil;

II

Procurador-Geral do Estado;

III

Secretário de Planejamento, Governança e Gestão; e

IV

Secretário da Fazenda.

§ 1º

O Gabinete de Coordenação de Programas e Projetos Especiais terá uma Secretaria Executiva composta por servidores indicados pelo Vice-Governador, a qual será encarregada das convocações e das demais atribuições que lhe forem delegadas.

§ 2º

O Vice-Governador poderá requisitar dos Secretários de Estado, servidores e técnicos de órgãos e de entidades da administração pública estadual direta e indireta envolvidos nos programas e projetos de que trata este Decreto as informações e diligências que se fizerem necessárias para a consecução das atribuições do Gabinete de Coordenação de Programas e Projetos Especiais.

Art. 3º

O Gabinete de Coordenação de Programas e Projetos Especiais apresentará, periodicamente, ao Governador do Estado, relatório de suas atividades, submetendo-lhe, sempre que necessário, sugestões e proposições quanto aos programas e projetos definidos neste Decreto.

Art. 4º

Compete ao Gabinete de que trata este Decreto a coordenação das atividades relativas:

I

à realização do South Summit no Rio Grande do Sul;

II

ao programa de formação de recursos humanos na área educacional em parceria com Universidades Comunitárias;

III

à revisão e articulação dos programas voltados à primeira infância, em especial o Primeira Infância Melhor;

IV

à implementação do programa Jovem aprendiz;

V

à análise de escopo e aprimoramento do programa Todo Jovem na Escola; e

VI

à realização da operação Verão Total.

VII

ao acompanhamento das ações sobre o Transporte Metropolitano.

VIII

a coordenação das políticas de bem-estar dos animais domésticos.

Art. 5º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


EDUARDO LEITE, Governador do Estado.

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56840 de 12 de Janeiro de 2023