Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56840 de 12 de Janeiro de 2023
Institui o Gabinete de Coordenação de Programas e Projetos Especiais.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 82, incisos, II, V e VII, da Constituição do Estado,
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 12 de janeiro de 2023.
Fica instituído o Gabinete de Coordenação de Programas e Projetos Especiais, com as seguintes atribuições:
supervisionar e coordenar o planejamento, a implementação e a execução dos programas e projetos especiais definidos neste Decreto;
orientar e apoiar as Secretarias e órgãos envolvidos nos programas e projetos definidos neste Decreto na solução de entraves técnicos e institucionais, buscando a gestão integrada com foco no resultado final;
monitorar e avaliar os andamentos e os diagnósticos quanto aos programas e projetos especiais definidos neste Decreto;
propor ao Governador do Estado a revisão dos programas e projetos especiais definidos neste Decreto, sempre que necessário para o atingimento do resultado pretendido da política pública.
O Gabinete de Coordenação de Programas e Projetos Especiais, presidido pelo Vice-Governador do Estado, será composto pelos seguintes membros:
O Gabinete de Coordenação de Programas e Projetos Especiais terá uma Secretaria Executiva composta por servidores indicados pelo Vice-Governador, a qual será encarregada das convocações e das demais atribuições que lhe forem delegadas.
O Vice-Governador poderá requisitar dos Secretários de Estado, servidores e técnicos de órgãos e de entidades da administração pública estadual direta e indireta envolvidos nos programas e projetos de que trata este Decreto as informações e diligências que se fizerem necessárias para a consecução das atribuições do Gabinete de Coordenação de Programas e Projetos Especiais.
O Gabinete de Coordenação de Programas e Projetos Especiais apresentará, periodicamente, ao Governador do Estado, relatório de suas atividades, submetendo-lhe, sempre que necessário, sugestões e proposições quanto aos programas e projetos definidos neste Decreto.
ao programa de formação de recursos humanos na área educacional em parceria com Universidades Comunitárias;
à revisão e articulação dos programas voltados à primeira infância, em especial o Primeira Infância Melhor;
EDUARDO LEITE, Governador do Estado.