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Artigo 4º, Inciso III do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56840 de 12 de Janeiro de 2023

Institui o Gabinete de Coordenação de Programas e Projetos Especiais.

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Art. 4º

Compete ao Gabinete de que trata este Decreto a coordenação das atividades relativas:

I

à realização do South Summit no Rio Grande do Sul;

II

ao programa de formação de recursos humanos na área educacional em parceria com Universidades Comunitárias;

III

à revisão e articulação dos programas voltados à primeira infância, em especial o Primeira Infância Melhor;

IV

à implementação do programa Jovem aprendiz;

V

à análise de escopo e aprimoramento do programa Todo Jovem na Escola; e

VI

à realização da operação Verão Total.

VII

ao acompanhamento das ações sobre o Transporte Metropolitano.

VIII

a coordenação das políticas de bem-estar dos animais domésticos.