Artigo 4º, Inciso I do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56840 de 12 de Janeiro de 2023
Institui o Gabinete de Coordenação de Programas e Projetos Especiais.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Compete ao Gabinete de que trata este Decreto a coordenação das atividades relativas:
I
à realização do South Summit no Rio Grande do Sul;
II
ao programa de formação de recursos humanos na área educacional em parceria com Universidades Comunitárias;
III
à revisão e articulação dos programas voltados à primeira infância, em especial o Primeira Infância Melhor;
IV
à implementação do programa Jovem aprendiz;
V
à análise de escopo e aprimoramento do programa Todo Jovem na Escola; e
VI
à realização da operação Verão Total.
VII
ao acompanhamento das ações sobre o Transporte Metropolitano.
VIII
a coordenação das políticas de bem-estar dos animais domésticos.