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Artigo 2º, Inciso IV do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56840 de 12 de Janeiro de 2023

Institui o Gabinete de Coordenação de Programas e Projetos Especiais.

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Art. 2º

O Gabinete de Coordenação de Programas e Projetos Especiais, presidido pelo Vice-Governador do Estado, será composto pelos seguintes membros:

I

Secretário-Chefe da Casa Civil;

II

Procurador-Geral do Estado;

III

Secretário de Planejamento, Governança e Gestão; e

IV

Secretário da Fazenda.

§ 1º

O Gabinete de Coordenação de Programas e Projetos Especiais terá uma Secretaria Executiva composta por servidores indicados pelo Vice-Governador, a qual será encarregada das convocações e das demais atribuições que lhe forem delegadas.

§ 2º

O Vice-Governador poderá requisitar dos Secretários de Estado, servidores e técnicos de órgãos e de entidades da administração pública estadual direta e indireta envolvidos nos programas e projetos de que trata este Decreto as informações e diligências que se fizerem necessárias para a consecução das atribuições do Gabinete de Coordenação de Programas e Projetos Especiais.